Os vereadores aprovaram, ontem à tarde, o Programa de Recuperação Fiscal, de autoria da prefeitura. O Refis XIV será para pessoas físicas ou empresas quitarem impostos vencidos, inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do último ano.
O parcelamento poderá ser em até 18 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela em 50 UR’s para pessoa física (R$ 147,5) e 150 UR’s para pessoa jurídica (R$ 442,5). Para os contribuintes que pagarem em parcela única haverá 100% de remissão de juros, multas e taxa de expediente. Para quem pagar em três vezes, será de 90%. Há ainda remissão de 80% para parcelamento em seis vezes. Já para 12 vezes, a diminuição é de 70%. Por fim, os que optarem pela quitação em 18 meses, recebem remissão de 50%.
A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento, acarretará em penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Na demonstração de impacto financeiro, consta que a dívida ativa passa de R$ 500,3 milhões, sendo que R$ 210,3 milhões já estão ajuizados. Deste valor, mais de R$ 227,7 milhões correspondem a multas, juros e taxa de expediente, que com o Refis poderão ser ‘excluídos’.
No histórico de arrecadação, que é detalhado no projeto, é exposto o exemplo do IPTU. Consta que as informações cadastrais apontam que há 80.404 inscrições imobiliárias no município. Aproximadamente 65,53% tem relação com a receita arrecadada no exercício, ou seja, 34,47% das inscrições geradoras de crédito tributário passam a constituir o cadastro de inadimplentes, isto é, tem seus valores inscritos em dívida ativa, o que eleva anualmente o montante.
Entre as receitas que não estão englobadas no Refis (salvo se o contribuinte optar pelo pagamento à vista) estão alvará de localização e de funcionamento, bem como os reparcelamentos de ISSQN, taxa de fiscalização e vistoria, IPTU e contribuição de melhoria. Os reparcelamentos em execução fiscal da taxa de alvará, IPTU, contribuição de melhoria, e de dívida ativa do ISSQN também não estão inclusos.
Para ter acesso ao Refis, o contribuinte deve estar em situação de adimplência junto ao município em relação às receitas municipais lançadas este ano. Outro requisito para ingresso, é o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, equivalente a 20% do montante total da dívida.
A participação no programa implica na inclusão obrigatória de todos os débitos vencidos até dezembro em nome do contribuinte ou empresa, inclusive os não constituídos, com exceção aos demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa. Agora, o projeto seguirá para sanção do prefeito Roberto Dorner (Republicanos).
Na mensagem, Dorner considerou que “um fator importante, e de cunho social relevante a ser considerado, é o fato de que o Refis XIV beneficiará um número considerável de contribuintes, com uma inexpressiva remissão fiscal por indivíduos, haja vista que fora desse contexto, o custo operacional para cobrança de tais débitos seria totalmente inviável e antieconômico para o município”.