A justiça determinou a perda de função pública a um agente penitenciário lotado no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) acusado de utilizar o cargo e o veículo da unidade para assediar mulheres e adolescentes. A sentença se deu em uma ação por atos de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e ainda cabe recurso.
A promotoria encaminhou à Justiça uma série de documentos para comprovar as acusações. O MPE detalhou o depoimento de uma mulher que frequentava a mesma igreja que o agente penitenciário. Ela disse que, no local, sua filha, uma adolescente de 14 anos, foi assediada pelo servidor, o qual convidou a menina para “dar uma volta na viatura” e disse que iria ensiná-la a atirar.
Segundo o depoimento da mãe, o agente ainda propôs que a adolescente fosse sua amante e prometeu “chocolate ou dinheiro para que ela (a jovem) comprasse tudo que precisasse”. A mulher também relatou que, nas conversas que manteve com a menor por meio de uma rede social, o servidor, “por diversas vezes”, pediu para que as conversas fossem apagadas, pois sabia que “seus atos eram criminosos”.
Outra denúncia aponta que o agente assediou uma menina de 13 anos, que estava abrigada na Casa Lar. Também por meio de uma rede social, segundo o MPE, o réu mostrou à adolescente “cenas de filme pornográfico, propondo, logo após, que deixasse que ele colocasse o pênis na vagina dela”. Ainda conforme a denúncia, o agente também mandou fotos das partes íntimas para a menor e chegou a assediar mulheres dos presos do Centro de Ressocialização.
“Em que pese o requerido negar os fatos ocorridos, e em sede de memoriais finais sustentar a ausência de prática de ato ímprobo, as provas constantes nos autos demonstram de maneira clarividente a conduta praticada. Consta nos autos as conversas impressas realizadas entre o demandado e as adolescentes, extraídas do aplicativo de relacionamento social denominado Facebook, evidenciando que o requerido, valendo-se da sua função pública de agente penitenciário, assediava sexualmente as adolescentes”, consta na decisão judicial.
Ainda foi citado na sentença, a prisão do agente, em 2018, na operação Red Money, da Polícia Civil. Na ocasião, ele foi acusado de lavar dinheiro para o crime organizado em Mato Grosso. “Tais informações denotam que além da prática da conduta com traços de pedofilia, o requerido ainda esteve supostamente envolvido com facções criminosas, comportamento avesso ao que se espera de um servidor pulico, especialmente, ligado à Secretaria de Segurança Pública”.
Além da perda da função pública, a Justiça também suspendeu os direitos políticos do servidor por três anos. O agente ainda terá que pagar uma multa no valor do salário que recebia à época das denúncias e arcar com as custas judiciais.