O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a emenda administrativa que fixa os salários de deputados estaduais em 75% do valor recebido pelos deputados federais. A relatora, ministra Rosa Weber, acatou o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou a ação.
Ela constatou que, “utilizando-se dessa fórmula normativa, a Assembleia Legislativa mato-grossense instituiu sistema de reajustamento automático de valores do subsídio dos parlamentares estaduais. É que, mediante a vinculação remuneratória implementada, cada aumento efetuado no subsídio dos deputados federais irá repercutir, por via reflexa, em modificação correspondente no subsídio dos deputados estaduais em questão”, decidiu, em seu voto.
A ministra também concordou com o entendimento da PGR, que em seu parecer, sustentou que a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos Estados e a ministra constata que a inconstitucionalidade da lei também é dada pela violação à cláusula que veda a equiparação entre espécies remuneratórias.
O julgamento ocorreu de maneira virtual e se encerrou na última sexta-feira (29). A informação é da Gazeta Digital.
A Assembleia ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF.