Ronaldo José Souza de Oliveira foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio da adolescente Kendra Rayane de Carvalho, 17 anos, e pela tentativa de homicídio do amigo da jovem, Halif Thiago dos Santos, 25 anos. O crime aconteceu no dia 13 de abril de 2019, no município de Mirassol D´Oeste (320 quilômetros de Cuiabá). A adolescente, que deixou um bebê de 11 meses, era ex-companheira de Ronaldo.
O amigo de Kendra até hoje se recupera da tentativa de homicídio, tendo em vista que o tiro atingiu seu pulmão. O órgão ficou parcialmente comprometido – já que o projétil ainda está alojado – em razão da sensibilidade da região atingida.
Na sentença, a juíza indeferiu o direito do acusado de recorrer em liberdade. “Ora, se antes, com indícios suficientes de autoria e materialidade foi possível se decretar a prisão preventiva do sentenciado, agora, com provas, não seria lógico determinar sua soltura, devendo-se levar em conta ainda, para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade em concreto do crime e a periculosidade acentuada do agente”, destacou a magistrada em sua decisão.
No dia do crime Kendra havia ido a uma festa na companhia de amigos. Revoltado com a saída da ex-companheira, Ronaldo mandou mensagens para a vítima dizendo que ela estava saindo com outro.
A adolescente foi retirada da festa por ser menor de idade e recebeu uma carona do amigo Halif para sua residência. Quando ambos chegavam na casa de Kendra, foram recebidos com tiros por Ronaldo. Ele disparou várias vezes em Kendra, que morreu no local, e um tiro nas costas de Halif, que foi socorrido e levado para um hospital de Cáceres e posteriormente para Cuiabá, onde ficou 30 dias internado.
Após matar Kendra, Ronaldo mandou mensagens para a mãe da adolescente, dizendo para ela ir procurar a filha agora, em tom de escárnio. O crime teve grande repercussão na cidade.
O Tribunal do Júri de Mirassol entendeu que houve homicídio triplamente qualificado em relação a Kendra (motivo fútil, utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida e feminicídio – crime praticado contra mulher no âmbito da violência doméstica e familiar). Além disso, o veredito apontou o crime de homicídio duplamente qualificado em relação a Halif (motivo fútil e utilização de recurso que dificultou sua defesa) na forma tentada (a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade de Ronaldo).
A Primeira Promotoria Criminal de Mirassol D’Oeste interpôs recurso da sentença, com o objetivo de aumentar a pena imposta ao homicida. A defesa de Ronaldo também pode recorrer.