A vereadora Júlia Uczai (MDB) assumiu a presidência da câmara de Matupá (209 quilômetros de Sinop), substituindo o vereador Marcos Icassati Porte (MDB), que foi empossado prefeito interino, na última sexta-feira. Ela é vice da mesa diretora e ficará no comando do legislativo até setembro, período que o Tribunal Regional Eleitoral definiu para empossar o futuro prefeito eleito (o pleito é em agosto) e quando Marcos voltará para a câmara.
Com 23 anos, Júlia é a vereadora mais nova do município e a única mulher do legislativo. Ela foi a segunda mais votada em 2020, com 344 votos. Ao Só Notícias, adiantou que o objetivo é continuar conduzindo os trabalhos com transparência e seriedade.
“Vamos manter da mesma forma, um trabalho sério, transparente, com compromisso de economicidade nos gastos públicos e visando o bem da população. É algo que eu acredito que o presidente, agora em exercício prefeito, irá manter também na prefeitura, então é dessa forma que vamos continuar”, disse.
O pleito de 2020 foi o segundo disputado por Júlia. Em 2016, com apenas 18 anos, concorreu pela primeira vez ao legislativo. À época, conseguiu 280 votos e ficou na suplência. Já em 2019, assumiu a vaga de Paulo Luiz Carletto, que morreu ao cair com um parapente. A agora presidente, é natural de Matupá e graduada em direito. Desempenhou também trabalhos a frente da regularização fundiária na gestão passada.
O presidente da câmara assumiu a prefeitura por ordem do Tribunal Superior Eleitoral que, na quinta-feira passada, indeferiu o registro de candidatura e afastou imediatamente do cargo o prefeito Fernando Zanfonato. O mandato de Marcos, na câmara, foi assumido por Tião da Saúde (MDB), primeiro suplente da chapa.
Conforme Só Notícias já informou, o recurso para afastamento de Zafonato proposto pela coligação que concorreu contra ele nas eleições em 2020, que sustenta que ele estaria inelegível para disputar a eleição, devido a uma condenação, de 2012, por ato doloso de improbidade administrativa, que gerou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, por direcionamento de licitação realizada em 2010.
Consta no processo, que a licitação em questão previa a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar municipal. À época, o contrato foi encerrado em 15 de janeiro de 2011, no entanto, foi constatada irregularidade já que o período letivo encerrou-se em 22 de dezembro de 2010, ou seja, entre este período e o fim da vigência do vínculo os serviços não teriam sido prestados, mas os pagamentos feitos.
Diante disso, Zafonato chegou a restituir R$ 5,2 mil aos cofres públicos, após notificação do Tribunal de Contas Eleitoral de Mato Grosso. Hoje, o advogado da coligação que entrou com a ação, Luís Gustavo Severo, inclusive, apontou que esta decisão do TCE sustenta que houve enriquecimento ilícito por parte do gestor.
Em nota, Zafonato destacou que recorrerá da decisão do TSE, que manteve a sentença do TRE de Mato Grosso. “Sofri uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, que considero, que apesar de eu não ter levado vantagem alguma, uma empresa se beneficiou de R$ 5 mil e 200, e neste caso indeferiu o registro da minha candidatura, apesar de ter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou os efeitos de tal condenação”, rebateu.