O juiz Mirko Vincenzo Gianotte negou um pedido de indenização feito pela filha de Ana Paula Gabriel, 29 anos, servidora do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que morreu em um acidente, em setembro de 2012, na BR-163, em Nova Mutum. A vítima era gerente de Educação da autarquia em Sinop e retornava de uma viagem a trabalho, quando houve a colisão entre o Fiat Pálio branco, que ela dirigia, e uma carreta Scania.
O carro utilizado havia sido locado pelo Detran para que a servidora pudesse se deslocar nas “constantes viagens” que o cargo demandava, conforme citou a filha dela, na ação. Por esse motivo, de acordo com a família, ficou “demonstrado” que Ana Paula faleceu no desempenho das funções e que, portanto, o Detran deveria pagar uma indenização. Representada pelos avós, a filha da servidora pediu uma indenização por danos materiais no valor de R$ 9,5 mil, referentes às despesas funerárias, além de R$ 218 mil por “lucros cessantes” e mais R$ 220 mil por danos morais.
Ao apresentar defesa, o Detran contestou a ação, afirmando que o vínculo da servidora era direto com o Estado, tendo ela sido nomeada pelo então governador. Além disso, a autarquia apontou a responsabilidade do motorista, o qual confessou que entrou na pista contrária e causou o acidente, e também do proprietário do caminhão.
No julgamento da ação, Mirko destacou não enxergar responsabilidade do Detran “perante o fatídico acidente” que resultou na morte da servidora. O magistrado exemplificou o entendimento citando o boletim elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no qual ficou registrada a declaração do condutor da carreta de que seguia sentido Nova Mutum, quando, ao passar por um buraco, invadiu a pista contrária e bateu de frente com o Fiat Pálio.
“Desse modo, percebe-se que o condutor do veículo Scania admite ter invadido a pista contrária, onde trafegava a servidora, batendo frontalmente o veículo da vítima, provocando o óbito da mesma e atribuindo sua manobra a um buraco na pista. Neste seguimento, não constam relatos nos autos de que o veículo conduzido pela servidora apresentava defeitos de manutenção e, ainda, que esses defeitos contribuíram para o acidente, a fim de correlacionar o requerido (Detran) ao dano provocado. Ao contrário disso, o liame entre o dano e a ação danosa é o defeito apontado pelo condutor da Scania, qual seja, buraco na pista”, comentou o magistrado.
Para o juiz, com base nestes documentos, “não é possível atribuir à autarquia estadual provável responsabilidade de terceiros, seja da administração federal, em virtude de eventual má manutenção da BR, que é de responsabilidade federal e não estadual, ou do condutor do veículo Scania, que admitiu ter invadido a pista contrária, provocando o acidente. Desse modo, não evidencio ação/omissão do requerido capaz de lhe imputar a responsabilidade em indenizar a requerente pelo dano sofrido”.
Ainda cabe recurso contra a decisão. Ana foi sepultada em Sinop e era de uma família pioneira no município. Seu pai, Ademir Gabriel (Garotinho) já foi vereador e diretor do Sindusmad. Ela também era neta do pioneiro Paulo Abreu. Acadêmica de Direito, era divorciada e tinha uma filha.