O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação de natureza externa contra a prefeitura de Cuiabá e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), por supostas irregularidades na ausência de revisão da tarifa de transporte coletivo e não realização de processo licitatório. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi votado na sessão ordinária remota, ontem, com aplicação de multa, determinações e recomendações à gestão municipal.
A representação, proposta por vereadores por Cuiabá em 2019, aponta que não houve cumprimento do dever de realizar revisão tarifária quando ocorreu a revisão contratual que implicou na redução dos encargos das concessionárias e alteração da alíquota do ISSQN, o que deveria ter reduzido os custos da tarifa ao passageiro. Foi assinalada ainda a transferência de competências legais da agência reguladora para terceiro e a não realização de processo licitatório após a conclusão do prazo de concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros.
Em seu voto, Antônio Joaquim destacou que, embora a planilha apresentada pela agência contendo a metodologia da revisão tarifária do transporte coletivo urbano de Cuiabá tenha atendido a determinação exarada pela Corte de Contas quando da concessão da medida cautelar, esta não se mostrou a mais adequada, uma vez que a modulação da forma paramétrica estava desatualizada há praticamente duas décadas.
“Desse modo, a modulação da fórmula paramétrica não adotou prática de mercado financeiro atualizada. A metodologia adotada privilegiou e incentivou a ineficiência dos concessionários, posto que revisitou seus custos e absorveu todos os eventuais aumentos, independentemente das razões que lhe desencadearam, levando ao pagamento, pelo usuário, de serviços de eventuais ineficiências das empresas operadoras”, decidiu o conselheiro.
Além disso, Joaquim salientou que a prefeitura incluiu, no segundo termo aditivo do contrato de concessão, cláusula definindo que o cálculo do reajuste do valor da tarifa passaria a ser elaborado pela Associação Mato-grossense de Transportes Urbanos, transferindo para terceiros as competências atribuídas legalmente para a agência de regulação. “Gerando a captura da agência. Absurdamente, transferindo para terceiro o que lhe é competência legal não só em Cuiabá, mas no Brasil inteiro”.
O relator acrescentou ainda que, no mesmo termo aditivo, passou a ser de responsabilidade do município de Cuiabá a obrigação de implantar e manter as estações de pontos de parada para embarque e desembarque de passageiros, reduzindo os custos da concessionária.
“Portanto, restou clara a responsabilização do prefeito na irregularidade apontada, uma vez que, ao assinar o segundo termo aditivo, alterou o contrato de forma a não impactar as concessionárias quando da redução da alíquota do ISSQN e ainda reduziu seus custos”, argumentou o relator.
Quanto a não realização do processo licitatório no prazo previsto, o conselheiro pontuou que a irregularidade ocorreu, pois a administração pública não se programou para a concretização antes de expirar a vigência da prorrogação do contrato de concessão. Ponderou, no entanto, que não se pode menosprezar o fato de a administração ter adotado medidas para regularizar a ausência do certame para renovação da concessão, que há anos vigorava em sub-rogação de contratos.
O conselheiro votou pelo conhecimento e procedência da representação de natureza externa, com aplicação de multa, determinações e recomendações, sendo seguido pela unanimidade do Pleno apta a votar no processo.
Preliminarmente, Antonio Joaquim votou ainda pelo não provimento dos embargos de declaração opostos e indeferimento do recurso de agravo interposto pela associação e três empresas de transportes urbanos em razão da ausência de legitimidade passiva dos recorrentes, bem como pela perda do objeto do pedido de retratação proposto pela agência reguladora.
A informação é da assessoria do TCE.