O programa Lucas Forte de Novo deve entrar em operação nos próximos dias. Microempreendedores Individuais (MEI), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME) já podem procurar o Centro de Atendimento Empresarial (CAE) para informações sobre o processo de liberação do benefício. A prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o decreto 5.422, contendo os requisitos necessários para liberação do recurso e será disponibilizado pelas instituições financeiras credenciadas, Sicredi e Sicoob. Os microempreendedores individuais poderão contratar crédito de até R$ 10 mil. As microempresas e empresas de pequeno porte terão direito ao crédito de até R$ 20 mil O prazo do pagamento será de 30 meses, com carência de 6 meses.
O programa Lucas Forte De Novo tem o objetivo de amenizar as dificuldades econômicas dos pequenos empreendedores do município, para que possam continuar ativos no mercado de trabalho. Os pequenos empresários devem procurar o CAE, apresentar alvará do estabelecimento (com data anterior a 31 de março) e certidão negativa dos débitos municipais. A liberação de crédito tem como critérios as microempresas e empresas de pequeno porte tenham um faturamento anual de até R$ 1 milhão. Além disso, os interessados não podem ter acessado o recurso do programa estadual Desenvolve-MT.
Para ter acesso ao programa, no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do estabelecimento deve conter um dos elementos abaixo como atividade principal e devem ser beneficiados bares, restaurantes, conveniências, casas de festa e entretenimento, empresas de eventos, brinquedotecas, escolinhas de esportes, casas de chás e similares, sorveterias, ambulantes de produtos alimentícios, músicos, tabacarias, transporte escolar.
Após checados todos esses itens, o CAE emitirá uma carta de indicação à instituição financeira, que fará a análise de crédito e posteriormente, se aprovado, a liberação do recurso. Para dar suporte financeiro ao programa, a prefeitura criou o Fundo de Crédito Pagador que será responsável pelo pagamento dos juros das operações contratadas pelos beneficiários até o limite de 0,99% ao mês.
O município arcará com os juros contratuais desde que a parcela do acordo seja paga até o vencimento. Caso isso não ocorra, o contratante pode perder esse benefício.