O juiz Evandro Juarez Rodrigues deferiu liminar e determinou que o município promova, em 10 dias, todos os atos necessários para reajuste de 15,68% na tarifa de água e esgoto. A ação foi impetrada pela concessionária responsável pelos serviços, que alega que não há reajustes desde 2015.
Na decisão, o magistrado ainda estipulou pena de multa diária de R$ 50 mil a R$ 2 milhões caso o reajuste não seja concedido. Segundo Rodrigues, a ação é necessária para permitir o “equilíbrio econômico-financeiro do serviço prestado pela concessionária”.
O desequilíbrio financeiro causado, inclusive, foi uma das alegações da empresa. Além disso, o magistrado argumentou que “por sua vez, o risco da espera (para o reajuste), poderá afetar o serviço público de agua e esgoto, que são essenciais aos cidadãos. Ficando evidente o periculum in mora (perigo na demora)”.
Em outro ponto, ele considerou que “os documentos trazidos ao processo são suficientes para presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, pois não demonstram, de plano, a ilegalidade do reajuste tarifário. Resplandecendo o fumus boni juris (sinal de bom direito)”.
Rodrigues ainda continuou argumentando que “no caso dos autos, houve comprovação exaustiva do desequilíbrio econômico-financeiro mencionado pela autora, diante da omissão da autoridade municipal que por razões estranhas, subjetivas e desconhecidas não manteve o reajuste regular”, ponderou.
A concessionária é responsável pelos serviços no município desde setembro de 2000. O reajuste em 2015 foi de 6,96%, segundo evolução demonstrada no portal da empresa.
A prefeitura de Peixoto de Azevedo ainda não se manifestou se irá recorrer da decisão do juiz.