O juiz da Segunda Vara Criminal, Anderson Candiotto condenou o réu uma pena de 12 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de crime de estupro contra sua enteada. A menor gravou vídeo do próprio abuso, que foi analisado pela justiça.
O juízo “também observou o sofrimento da vítima através de prints de postagens em redes sociais, com frases como “ultimamente sinto que não me encaixo em lugar nenhum, que incomodo a todos”, “melhor sumir e fazer falta, do que estar presente e não significar nada”, “o estupro vai te rasgar ao meio, mas não vai ser o seu fim”, “e cada dia sinto mais vontade de desistir”, “entendo muito bem o que ela sente”, “Eu chorando escondido no banheiro porque não aguento mais viver, mas sou fraco demais para me matar”.
Segundo a justiça, “foi necessário a gravação do vídeo e a intervenção da irmã para que o acusado fosse preso, porque a mãe não acreditava na história, o que é mais comum do que se imagina, por priorizar a segurança que um relacionamento lhe proporciona, do que dar ouvidos a um pedido de socorro do próprio filho, tapando o sol com a peneira, na esperança de que seja mentira, porque lhe é mais conveniente que seja”.
o juiz rebateu os argumentos da defesa do acusado no sentido de que não teria ocorrido violência na gravação do vídeo. “Segundo especialistas, não é só um ato sexual, mas de poder, e por mais que não se pode visualizar nos vídeos que o dissenso da vítima não foi sobreposto mediante violência, a grave ameaça está contextualizada, no caso, na relação de poder”.