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Mauro afirma que trabalho de Geller representa avanços para meio ambiente e destravará projetos em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Mayke Toscano/assessoria)

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) avaliou, esta manhã, que o trabalho realizado pelo deputado federal Neri Geller (PP) na relatoria do projeto de lei sobre o licenciamento ambiental, que deve entrar em votação hoje, na câmara dos Deputados representa um avanço para o meio ambiente e também para o desenvolvimento de forma sustentável, no Estado.

De acordo com Mendes, o texto define regras gerais a serem seguidas para a emissão de licenças ambientais para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença entre outras, o que vai assegurar a preservação ambiental e destravar pautas importantes como obras de infraestrutura. “O texto é um marco importante para o Brasil e para Mato Grosso. Um grande avanço com ganhos para o meio ambiente e para destravar importantes projetos no nosso estado. Primeira grande derrota da ‘burocracia burra’ e uma vitória para gerar empregos e fazer o país crescer. Parabéns ao relator deputado Neri Geller”, afirmou o governador, através da assessoria

O gestor estadual ainda destacou que o texto de Neri Geller, que é um substitutivo, traz a possibilidade de licenciamento simplificado de atividades. Isso poderá facilitar, inclusive o licenciamento ambiental nas obras de pavimentação, em estradas de terra ou em faixas de domínio e de servidão. “A estrada já existe e é utilizada há séculos ou décadas. Com esse processo, caso seja aprovado, irá dar celeridade a demandas antigas da nossa região. Até para substituir uma ponte velha, por outra nova, precisa passar por todo um processo burocrático que é feito para atrasar e só prejudica o cidadão”.

Na proposta, o deputado federal assegura a preservação ambiental, pois somente é possível esse tipo de licenciamento quando for possível cumprir uma série de requisitos, inclusive que a atividade não seja potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. Outro requisito previsto no texto é que a atividade a ser licenciada seja conhecida e características da região instalada. Nesse caso, a autoridade competente irá regular essas atividades.

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