O juiz Fábio Alves Cardoso decidiu não submeter a júri popular um homem de 55 anos acusado de matar o policial civil Manoel Pedro de Souza, em junho de 1997, na residência da vítima, na rua Pará, no bairro Santa Maria, em Juara (300 quilômetros de Sinop). Para o magistrado, as provas reunidas durante a ação penal são “demasiadamente frágeis e não representam indícios suficientes de autoria para pronúncia do réu ao julgamento pelo tribunal popular”.
Ele citou, por exemplo, os depoimentos da ex-mulher e dos filhos da vítima, que “afirmaram que, no dia dos fatos o réu estava na casa da vítima ingerindo bebida alcoólica. Porém, os informantes disseram que foram para a igreja, enquanto vítima e réu ficaram na residência. Quando retornaram a vítima já estava morta e o réu não estava mais lá”.
Para o juiz, embora os familiares suspeitem “que o réu seja o autor do homicídio, certo é que não houve testemunha ocular do fato, ninguém ouviu barulho de disparo de arma de fogo enquanto o réu estava na residência da vítima, e não existe nenhum outro elemento concreto apontando para a autoria do delito”. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Em 2016, a Justiça de Juara havia decidido mandar o réu a júri popular por homicídio duplamente qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão, no entanto, acabou sendo anulada “por ausência de fundamentação”.
A ação penal ficou suspensa por vários anos, já que o réu era considerado foragido. Em 2014, ele foi localizado por policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), em Cuiabá. A prisão aconteceu após a equipe do GCCO receber informações de que o autor do crime estava trabalhando em um comércio, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá.