O Ministério Público do Estado acionou judicialmente dois irmãos que são agricultores e proprietários de uma fazenda, localizada em Tapurah (206 quilômetros de Sinop) por promoverem uma festa com aglomeração contrariando normas previstas na legislação federal e nos decretos estaduais e municipais em razão da pandemia da Covid. Conforme a ação civil pública, foi constatada a presença de cerca de 300 pessoas no local, muitas delas sem o uso de máscara facial e oriundas de outros municípios.
O MP requereu liminarmente a indisponibilidade dos valores e bens dos requeridos, em valor de ao menos R$ 330 mil, de modo a garantir o pagamento de reparação de danos morais coletivos. Postulou também pela condenação dos acionados ao ressarcimento pelos danos causados, em caráter definitivo e de forma solidária, sendo a indenização destinada ao Fundo Municipal da Saúde de Tapurah.
“Além do decreto Estadual que proibiu a realização de quaisquer tipos de eventos, em espaços privados ou públicos, com mais de 100 pessoas, entre os dias 18 de janeiro e 3 de março deste ano, os requeridos também infringiram a lei Estadual aprovada no ano passado e os decretos municipais, que estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscara facial”, argumentou a promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregório Antunes.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Tapurah, os irmãos organizaram um evento social no dia 27 de fevereiro na fazenda, em comemoração de uma aniversário, sem a observância das medidas de prevenção à disseminação do Corona vírus. O MP foi informado do fato no dia do evento, durante plantão judicial, e requisitou às polícias Militar e Civil que tomassem as medidas necessárias para averiguar a notícia e evitar a realização da festa.
“Além do flagrante desrespeito às normas vigentes, não há dúvidas que a conduta dos requeridos de realizarem uma festa de aniversário, em momento de profundo abalo social causado pela situação pandêmica vivenciada, não só pela sociedade tapuraense, mas por todos os brasileiros, com mais de 500 convidados, sendo que até o momento já haviam comparecido cerca de 300 destes, e muitos deles oriundos de outros municípios é conduta que afronta a mais comezinha noção de comunidade e respeito ao próximo”, considerou Cynthia Antunes.
A promotora de Justiça ponderou que no dia da festa, Tapurah estava em risco baixo, registrava 37 casos ativos, 56 casos suspeitos, cinco pacientes hospitalizados e 15 óbitos. “Contudo, após a janela de contágio de 10 dias que sucedeu a realização da festa promovida pelos acusados, houve um considerável número de infectados, e dentre eles dois evoluíram para óbito, além do risco de Tapurah ter subido para o nível alto apenas duas semanas depois do evento”, acrescentou.
A partir daí os números só aumentaram e a situação se agravou. “Não há dúvidas, portanto, que, apesar do aumento dos casos no município não poder ser imputado única e exclusivamente aos requeridos, certamente a conduta destes contribuiu para aumentar o contágio e a circulação do vírus no município”, finalizou.
As informações são da assessoria do Ministério Público.