quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Juiz de Sinop nega pedido para indenizar em R$ 400 mil detento supostamente agredido na cadeia de Lucas

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannote negou o pedido para condenar o Estado a indenizar em cerca de R$ 400 mil (400 salários-mínimo) um detento que alega ter sofrido agressões na cadeia pública de Lucas do Rio Verde. A ação foi julgada improcedente pelo juiz de Sinop, que não viu provas das agressões alegadas pelo autor.

O detento detalhou que estava cumprindo pena em regime fechado na cadeia pública de Lucas, quando, no dia 1º de julho, foi transferido, junto com outros 19 presos, para o presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. Segundo ele, a medida foi uma represália ao assassinato de um agente de segurança penitenciária em Lucas, cometido por um adolescente, um dia antes, em Lucas.

O autor afirmou ainda que, após o homicídio do servidor, o diretor da cadeia de Lucas determinou que todos os detentos fossem retirados das celas e colocados na quadra esportiva da unidade durante a madrugada. No local, segundo o preso, os detentos ficaram por várias horas apanhando de “cassetete, recebendo tiros de borracha, chutes, e spray de pimenta nos olhos e na boca”. Segundo ele, todos os reeducandos estavam algemados, “portanto sem nenhuma possibilidade de defesa, fato este que se deu por vários agentes penitenciários ao mesmo tempo”.

Para o juiz, no entanto, não ficaram provadas as agressões. “No caso dos autos, verifica-se que não há comprovação que algum ato que o requerido (o Estado) tenha efetuado tenha lesado o requerente. Vislumbram-se fotos, vídeos e declarações de outros detentos que sofreram lesões dos agentes prisionais, no entanto, não se verifica a aparição do requerente em nenhum dos vídeos e nem mesmo nas fotos, como demonstra a declaração da defensora pública que dispõe o nome de cada um dos detentos”, comentou o magistrado.

Para Mirko, “para a obtenção da indenização deve ser demonstrado que o dano efetivamente atingiu o requerente, o que não é demonstrado nos autos”. Ainda cabe recurso contra a sentença.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Chuva com ventos fortes causa estragos em Alta Floresta

Uma forte chuva com rajadas de vento causou estragos...

Nova análise libera para banho balneário em ponto turístico de Mato Grosso

A secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) confirmou hoje...

Pneu estoura e carro capota na BR-163 entre Lucas e Sorriso

O acidente ocorreu esta noite, no trecho da BR-163...
PUBLICIDADE