Os desembargadores do Tribunal de Justiça reanalisaram e decidiram manter a sentença da comarca de Nova Monte Verde (460 quilômetros de Sinop), que absolveu o ex-prefeito do município Nelson Lahrbach. O ex-gestor foi acionado pelo Ministério Público Estadual por supostos atos de improbidade administrativa, que, segundo o juiz de primeira instância, não ficaram comprovados.
A promotoria ingressou com a ação civil pública com base em uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual apontava possíveis irregularidades no município. A denúncia pediu à Corte de Contas que solicitasse a verificação de “notas fiscais subfaturadas de compras de materiais de informática, remédios, materiais de papelaria e mercadorias de merenda escolar, pois existiam as notas, mas sem que o produto tivesse sido, efetivamente, entregue”.
Na ação, o MPE apontou que o TCE fez vistoria em Nova Monte Verde e analisou os documentos de empenhos das despesas executadas, no período de janeiro a agosto de 2007, “não localizando notas subfaturadas”, mas constatando “várias despesas pagas, sem a comprovação de sua efetiva liquidação, ou seja, sem a identificação do recebimento do material e (ou) serviço executado ou sem a identificação de quem recebeu”.
Para o Ministério Público, a existência de notas fiscais sem o atestado de recebimento do material e da prestação do serviço “representa grave irregularidade, demonstrando inexistir um efetivo controle interno” durante a gestão de Lahrbach. O juiz que analisou a ação, entretanto, entendeu que não houve atos de improbidade e absolveu o ex-prefeito, sentença que os desembargadores decidiram manter.
“Vê-se, portanto, que não há, nos autos, nenhuma prova, sequer indícios de que houve desvio de verba pública, pois a fiscalização realizada pelo TCE-MT deixou expresso que não foram encontradas notas fiscais subfaturadas. Na verdade, a ausência do comprovante de recebimento dos produtos e dos serviços, em algumas notas fiscais, configura mera irregularidade administrativa, o que não justifica a condenação do Requerido às sanções da LIA”, comentou o relator, desembargador Márcio Vidal.
Ele destacou ainda que “os elementos probatórios demonstram que o Ministério Público Estadual, no curso do processo, não obteve êxito de comprovar que o Requerido, quando exerceu o mandato de prefeito do município de Nova Monte Verde, praticou qualquer ato que se amoldasse no previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ou seja, não conseguiu comprovar que a conduta de Nélson Lehrbach causou prejuízo ao erário, seja na modalidade dolosa, seja na culposa”.
O voto de Vidal foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ainda cabe recurso contra a decisão.