O Ministério Público do Estado informou, há pouco, que o policial militar Edivaldo Júnior Rodrigues Marques de Souza foi denunciado por homicídio qualificado de Adriele da Silva Munis e por tentativa de homicídio contra outra duas pessoas. Os crimes ocorreram em dezembro de 2016, próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá. A instituição também recorreu da decisão judicial que negou o pedido de prisão preventiva efetuado contra o policial militar.
De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram efetuados em via pública, em local com circulação de pessoas. Segundo o Ministério Público, o inquérito foi concluído recentemente e a denúncia oferecida na segunda-feira (12).
Consta nos autos que os crimes foram motivados por uma briga de trânsito. Conforme apurado pela polícia, que as outras duas vítimas estavam levando a universitária e seu namorado para suas residências, momento em que o condutor do veículo, ao fazer uma ultrapassagem, bateu no retrovisor do automóvel conduzido pelo policial militar.
Na sequência, o policia e sua namorada iniciaram uma discussão com as vítimas. Com a finalidade de cessar a briga, uma delas acelerou o seu carro para sair do local. O militar, porém, passou a perseguir o veículo das vítimas, instante em que desferiu os disparos de arma de fogo que atingiram Adriele, que estava no banco traseiro do carro. Ela chegou a ser levada ao Pronto Socorro, mas não resistiu e veio a óbito.
Além de oferecer denúncia contra o PM, o Ministério Público também requereu a sua prisão preventiva. O pedido foi negado em primeira instância e a instituição ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão de primeiro grau.
O Ministério Público argumenta que a prisão do denunciado é necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do comportamento adotado pelo denunciado, e também por conveniência da instrução criminal. “A segregação cautelar é necessária para a garantia da ordem pública em razão da gravidade em concreto do comportamento adotado pelo denunciado/representado, que é agente de segurança pública, mas atuou de maneira absolutamente reprovável ao desferir, deliberadamente, disparos de arma de fogo contra as pessoas que estavam em um veículo, tendo em vista uma discussão de trânsito de somenos importância”, ressaltou o promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, em um trecho do recurso.
Sustenta ainda a existência do risco do denunciado “tumultuar a produção da prova que será produzida durante a instrução processual, em razão da proximidade com as testemunhas, bem como utilizar-se de expedientes intimidatórios em razão da sua condição de policial militar”.
Segundo o MP, o denunciado responde a outra ação penal pela prática do delito de homicídio cometido na Comarca de Várzea Grande.
A informação é da assessoria do Ministério Público.