O Tribunal de Justiça negou um pedido de habeas corpus para soltar um dos acusados de envolvimento no homicídio de Francisco Conceição de Maria, morto a facadas e pauladas, em dezembro de 2017, em uma fazenda no distrito de Groslândia, em Lucas do Rio Verde. O crime teria envolvimento de três pessoas.
O réu chegou a ser preso durante as investigações, mas acabou tendo a prisão revogada em março de 2008. Após o encerramento do inquérito, em abril daquele ano, o Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra o suspeito e os outros acusados, pedindo ainda a prisão preventiva dos três, o que foi acatado pela Justiça. O trio, entretanto, não foi localizado.
Em novembro de 2020, um dos acusados foi encontrado e preso em Presidente Dutra, no Maranhão. Um mês depois, a defesa apresentou resposta à acusação e pediu a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pela Justiça de Lucas. Com a manutenção do réu na cadeia, a defesa ingressou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Entre os vários argumentos, a defesa apontou constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão e afirmou que o réu não cometeu o crime ou foragiu, tendo apenas mudado de endereço porque estava sendo ameaçado pelos “verdadeiros autores do homicídio”. O advogado também destacou que o acusado não sabia da ação penal contra ele e que é réu primário, com bons antecedentes, “residente em endereço certo, exercente de trabalho lícito e com família constituída”.
Para os desembargadores da Terceira Câmara Criminal, no entanto, há indícios de envolvimento do réu no crime. “Desta feita, não há como ser acolhida a propalada inocência do beneficiário nessa ordem, pois os elementos cognitivos colhidos são suficientes para demonstrar a existência dos indícios de autoria que compõe o fumus comissi delicti, essencial à legitimidade da prisão preventiva, que, como é sabido, não exige a concepção de certeza necessária para uma condenação, mas apenas um lastro superficial mínimo vinculando o agente ao crime imputado”, comentou o relator, Gilberto Giraldelli.
O magistrado, que teve o voto seguido pelos demais desembargadores, disse ainda que não há demora processual no caso. “À vista disso, uma vez que o contexto processual do caso em apreço não revela a existência de atos procrastinatórios do órgão ministerial ou do juízo singular na condução do feito, inadmite-se a imputação de indevida letargia aos órgãos estatais, a inviabilizar o acolhimento do pedido defensivo de relaxamento da custódia cautelar imposta ao paciente, porque não caracterizado o alardeado constrangimento ilegal por excesso de prazo”.
Segundo o MPE, Francisco teve lesões em várias regiões do corpo, principalmente no crânio e que causaram sua morte. No dia crime, um dos acusados iniciou uma discussão com a vítima que derrubou a garrafa de pinga e travaram uma luta corporal. Cercado pelos três denunciados, ele sacou uma faca e eles recuaram. Porém, novamente correram na direção dele e conseguiram desarmá-lo. Neste momento, todos com pedaços de pau e com a faca passaram a agredi-lo com pauladas, socos e pontapés.
Em agosto de 2019, outro acusado de envolvimento no crime foi preso por policiais militares, enquanto caminhava na região central de Guarantã do Norte (223 quilômetros de Sinop). Ele apresentou nervosismo e, ao consultar o sistema de segurança pública, a PM constatou o mandado de prisão expedido pelo juiz da Quarta Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, Hugo José Freitas da Silva.