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Alteração no código de trânsito mantém obrigatoriedade da luz baixa dos veículo nas rodovias, diz Detran

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Redação Só Notícias (foto: Junior Silgueiroa/assessoria)

A lei federal que promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro trouxe algumas alterações no uso de luzes dos veículos, especialmente quanto ao uso dos faróis nas rodovias. De acordo com detalhamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, a obrigatoriedade de manter a luz baixa do veículo tanto de dia quanto à noite está mantida na nova lei e trouxe ênfase ao transporte coletivo, quando circular em faixa específica, e a inclusão da Luz de Rodagem Diurna.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas; e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Não será obrigatório ligar a luz baixa durante o dia se os veículos dispuserem da Luz de Rodagem Diurna, dispositivos de iluminação automotiva posicionados na parte frontal de um automóvel que são ligados automaticamente com o acionamento do veículo. Ele aumenta a visibilidade do veículo durante o dia na visão dos demais condutores, sem que o motorista precise usar o farol baixo.

Os veículos que não dispuserem dessas luzes, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Ainda sobre o uso de faróis, a Lei Federal também reduziu a gravidade da infração para motocicleta que transita com o farol apagado.

Agora, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Antes, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

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