A partir de agora, o Ministério Público pode utilizar de seus poderes legalmente inseridos na Constituição Federal para investigar qualquer dos outros poderes constituídos a partir de denúncias. Este é o resultado de uma decisão tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial da Procuradoria Geral de Justiça em Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça que trancou investigações a respeito da utilização dos duodécimos da Câmara Municipal de Cuiabá nos anos de 1998 e 1999.