O desembargador Rondon Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou pela liberdade e substituição das medidas cautelares da menor acusada de matar a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em um condomínio em Cuiabá. O julgamento do caso foi retomado, hoje, pela Terceira Câmara Criminal.
Porém, a sessão foi adiada em razão do pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldeli. Além disso, o ato não foi transmitido, pois o processo está em segredo de justiça.
Este é o segundo julgamento suspenso do caso. No dia 31 de março, a sessão foi adiada por Rondon Bassil, que pediu vista do processo. Nesta quarta-feira, ele votou pela liberdade da menor de 15 anos. O voto do relator, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, pede pela manutenção da internação. A próxima sessão deve ser realizada dia 29 de abril.
Enquanto isso, a menor permanece na ala feminina do Complexo Pomeri. Ainda de acordo com sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a medida socioeducativa será avaliada semestralmente.
Isabele foi morta na casa da amiga dela, no dia 12 de julho do ano passado. No dia do crime, a vítima foi baleada no rosto pela outra menor, que era praticante de tiro esportivo.
A amiga alegou que o disparo que matou Isabele foi acidental, no entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar. A investigação durou 50 dias e autuou 4 pessoas, além da adolescente.
Em janeiro deste ano, a Justiça determinou a internação da menor. A juíza Cristiane Padim condenou a adolescente por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado. A juíza cobrou prioridade absoluta para a internação da menor, além de citar que ela agiu com frieza e hostilidade.
Na última semana, o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Martins Cestari, pais da adolescente acusada de matar Isabele, pelos crimes de homicídio culposo, corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e entregar arma para menor de idade. Caso condenados, eles podem pegar mais de 15 anos de prisão.