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MPE diz que prefeitura de Cuiabá “zomba do Poder Judiciário” e recorre para fechar serviços não essenciais 

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou nesta terça-feira com recurso junto ao Tribunal de Justiça, requerendo a reforma da decisão monocrática que extinguiu a Reclamação proposta contra o município de Cuiabá. O recurso, direcionado à presidente do Tribunal de Justiça e relatora do processo, desembargadora Maria Helena Póvoas, busca assegurar a reforma da decisão em juízo de retratação. 

O MPE requer ainda que seja concedida ordem liminar para que o município de Cuiabá cumpra fielmente a ordem judicial concedida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, a instituição pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios não considerados essenciais por decreto federal.  

“A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, é simples. Cuiabá está cumprindo a decisão judicial? Se o Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida, até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho do recurso.

De forma prática, o procurador argumenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MPE em face do Decreto Municipal nº 8.372, de 30 de março de 202, de autoria do prefeito de Cuiabá, em especial seu artigo 3º, ter ampliado os termos “atividades essenciais” do Decreto Federal nº 10.282/2020. Enfatiza que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais. 

“Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de Lockdown Fake ou faz de conta”, acrescentou o procurador-geral de Justiça. 

Ele sustenta que o indeferimento da reclamação pela relatora do processo sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão. “A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, esclareceu.

Conforme Só Notícias já informou, a desembargadora Maria Helena Póvoas negou seguimento a duas ações propostas pelo procurador-geral José Antônio Borges contra decretos assinados pelos prefeitos de Cuiabá e Tapurah. Na capital, a norma editada previa o aumento da lista das atividades consideradas essenciais durante a pandemia. Já no município do Nortão, o decreto tinha por finalidade a adoção de medidas contra a covid-19. 

Na Reclamação contra Cuiabá, Borges alegou que a situação da capital é “calamitosa” e que, por este motivo, deveria ser anulado o decreto que ampliou a lista de atividades essenciais, devendo prevalecer os critérios estabelecidos pelo governo federal. Em Tapurah, por outro lado, o procurador afirmou que o prefeito não seguiu a recomendação do governo do Estado. Borges entende que deve ser decretada quarentena obrigatória no município por 10 dias, conforme recomenda o governo estadual para cidades com risco “muito alto” de contágio da covid. 

Porém, para a desembargadora, as duas ações não atenderam aos critérios de admissibilidade. “Em verdade, o exame dos fundamentos expostos na presente postulação revela que o Reclamante pretende fazer uso da Reclamação como sucedâneo de outras ações cabíveis, em especial a própria ação direta de inconstitucionalidade, visando criar um atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do controle da validade abstrata dos Decretos proferidos nos diversos Município do Estado e/ou busca do cumprimento da legislação, o que é de todo inadmissível”.

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