O juiz Conrado Machado Simão suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Canarana (600 quilômetros de Sinop), Walter Lopes Farias. Em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-gestor foi acusado de contratar diretamente um advogado por um prazo de dois anos com salários acima dos que eram pagos aos assessores jurídicos do município.
A promotoria ingressou com a ação em 2016, pedindo “reparação por dano moral difuso”. Segundo o MPE, durante um inquérito civil foi apurada a contratação mensal direta dos serviços advocatícios “em ausência de vínculo formal, com remuneração superior ao cargo exercido e sem autorização legislativa”. Entre 2009 e 2011, o profissional recebeu R$ 6,7 mil por mês, segundo o MPE.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que “profissional jurídico atuou como prestador de serviço junto à municipalidade, o que, em se tratando de singularidade profissional, justificaria a ausência de licitação e a contratação direta. No entanto, o que se vislumbra pelos documentos apresentados é que a prestação de serviço não ocorreu em um cenário de serviço extemporâneo e de peculiar especialização”.
Conrado citou que, além da contratação ter ocorrido para prestação de serviço periódico nos anos de 2009 a 2011, “não foi demonstrada a notória especialização do profissional”. Além da suspensão dos direitos políticos, o juiz também condenou o ex-prefeito a pagar multa no valor do dano causado e o proibiu de contratar com o poder público por cinco anos.
Por outro lado, o magistrado negou o pedido feito pelo Ministério Público para que fosse fixado o pagamento por dano moral difuso. O ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença.