O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população. Ela foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
A lei estabelece que “ficam reconhecidas, no Estado, as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
As igrejas deverão, conforme fixou a lei, observar as recomendações expedidas em cada caso pela secretaria de Estado de Saúde.