O governador Mauro Mendes ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei estadual 11.309/2021, que prevê o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores do Judiciário. A norma estipula uma correção de 4,48%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020.
Mendes relata que havia vetado a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Ele alega, entre outros pontos, que, segundo a Constituição Federal, cabe privativamente ao chefe do Executivo propor leis de revisão geral anual de remuneração e, ainda, que a Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, proíbe reajuste dos servidores públicos até 31/12/2021.
O relator, ministro Marco Aurélio, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF. Desta forma, não haverá prévia análise do pedido de liminar.
Em janeiro deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) já havia adiantado que não iria conceder o pagamento da RGA aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o gestor, caso o Estado conceda o reajuste, terá que devolver aos cofres da União R$1,3 bilhão referente ao período que utilizou-se do auxílio emergencial.
“Existe uma Lei Federal que aprovou o auxílio emergencial, e lá tem uma regra clara, claríssima. Que diz que nenhum aumento de pessoal pode ser dado até o final de 2021, sob pena de quem o fizer ter que devolver todo o dinheiro que recebeu”, explicou o gestor, na ocasião.
Conforme Só Notícias já informou, em dezembro do ano passado, Mauro vetou o projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Judiciário. Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal.
Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo governo, já que a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da federal. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.