PUBLICIDADE

MP aponta falta de consenso e pede que justiça torne impositivo decreto para conter escalada da Covid em Mato Grosso

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Ministério Público do Estado informou, neste domingo, que requereu ao Judiciário a renovação de liminar para aplicação imediata, em todos os municípios, do novo decreto estadual 874, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes com as medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid. O pedido é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, com exceção apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos. O decreto desta semana fixa medidas restritivas em cada cidade, de acordo com a sua taxa de classificação de contágio da doença- muito alta, alta e moderada.

O MP requer ainda que seja enfatizado que eventual descumprimento da determinação sujeitará aos prefeitos o afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa. O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual, no tocante às medidas restritivas para o combate à Covid. O documento foi protocolado na noite de sexta-feira (26).

No aditamento, Borges argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do decreto 874, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas. “Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no decreto estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.

O procurador-geral ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

Segundo ele, inicialmente o Ministério Público decidiu aguardar para ver se as autoridades constituídas chegariam a um entendimento para conter a escalada de contaminação e mortes, o que acabou não acontecendo. “Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, enfatizou.

Borges acrescentou, ainda, que “entre críticas e elogios, ao jurista cabe seguir a Constituição, as leis e a consciência livre. A atividade de substituição, a ser exercida pelo Poder Judiciário apenas tem vez quando as partes em conflito não conseguem chegar a contento em questões essenciais. No caso, a parte formal é o Ministério Público, mas a parte material é a sociedade, cujos representantes não foram capazes de chamar para si a resolução do problema”, finalizou.

O mais recente boletim da secretaria estadual de Saúde informa que estão com “risco muito alto” de contaminação os municípios de Cuiabá, Sinop, Sorriso Lucas, Mutum,  Cláudia, Carlinda, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, União do Sul, Alta Floresta, Nova Santa Helena, Apiacás, Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Diamantino, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Paranatinga, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade. Os prefeitos desses municípios têm até o próximo sábado para adotarem essas e outras medidas.

Por estarem nesse nível de contaminação, segundo detalhamento do decreto do governo do Estado, que foi publicado, quinta-feira à noite (clique e veja mais), devem ser implementadas quarentena coletiva obrigatória por períodos de 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação. A medida poderá ser prorrogada, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

O decreto 874 estabelece também regras gerais mantidas para os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE