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Agência notifica empresa para apresentar em 30 dias cronograma de obras atrasadas da BR-163 do Nortão ao MS

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: Só Notícias/arquivo)

A deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres com os descumprimentos verificados no contrato de concessão da BR-163, entre Sinop-Itiquira, foi publicado no Diário Oficial da União. A ANTT estabeleceu que a concessionária Rota do Oeste deve entregar, em 30 dias, o cronograma de trabalho para correção dos inadimplementos contratuais apontados.

A ANTT também definiu que caso os descumprimentos contratuais não sejam corrigidos nos prazos definidos em anexo na deliberação, a concessionária perderá os direitos de administração da rodovia. Ainda consta que o plano de trabalho deverá apresentar escala de tempo em mês e percentual previsto de execução de cada item.

De acordo com a deliberação, a necessidade das correções foi separada em três prazos, sendo que as consideradas de alta prioridade devem ser executadas em até 3 anos. Algumas estabelecidas como média, no mesmo prazo e outras em até 4 anos. Já as obras com prioridade baixa, podem ser executadas em 5 anos.

Os trabalhos de ampliação de capacidade (duplicação) nos trechos da rodovia dos Imigrantes, na 163 em Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop, por exemplo, tem prioridade alta e devem avançar 16,67% a cada 6 meses, sendo finalizadas em no máximo três anos. Já nos trechos do Posto Gil, em Nova Mutum, parte da rota Lucas – Sorriso, são de média (executar 50% a cada 6 meses) e Mutum – Lucas tem prioridade baixa.

A ANTT também definiu prazos para execução de melhorias em interseções, sendo 25 no modelo diamante (em que a via principal apresenta, para cada sentido, uma saída à direita antes do cruzamento e uma entrada à direita após o mesmo) e duas trombeta (interconexão com três ramos em “T” ou “Y”), além de quatro retornos em desnível, sete acessos, sete marginais, quatro trevos e 10 passarelas.

A concessionária deverá definir quais trabalhos serão realizados a cada semestre entre o 1º e 3º ano. No entanto, a proposta deverá apresentar no mínimo 1/6 das obras que possuírem a prioridade alta. Ainda, a empresa deve se atentar para que a priorização das obras de melhorias acompanhem a priorização dos trechos de obras de ampliação aos quais pertencem, devendo ser executadas simultaneamente.

Para as obras constantes no 4º e 5º anos, prioridades média e baixa, respectivamente, a Rota também deverá definir quais serão realizadas a cada semestre, devendo apresentar no mínimo a metade das obras previstas para cada ano. De forma simultânea também deverá executar as melhorias dos trechos de obras de ampliação aos quais pertencem.

Outro lado
Em nota, a empresa explicou que a publicação da deliberação “está dentro do previsto para a futura retomada das obras de duplicação por meio da troca de controle da empresa, ou seja, a nota publicada no Diário Oficial da União (DOU) não significa qualquer recuo no processo” e se trata de mais um passo em direção àquela que a empresa “considera a melhor solução para os motoristas que utilizam a rodovia, com retomada mais célere dos trabalhos”.

Ainda consta que “conforme a publicação, o texto explicita o prazo de defesa em até 30 dias por parte do concessionário. Neste período, será protocolada a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que detalha o novo cronograma previsto das obras de grande porte na BR-163”. Por fim, esclareceu que “desde a suspensão das obras de grande porte, em 2016, vem buscando meios de retomar as atividades de ampliação de capacidade da rodovia e acredita que a solução está próxima”.

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