Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram manter a decisão que mandou a júri popular um dos acusados de assassinar Bruno Fernando Dias da Silva, de 30 anos. O capataz foi executado com tiro nas costas, em junho do ano passado, em uma fazenda localizada na região da comunidade Tapaiuna, em Nova Canaã do Norte (205 quilômetros de Sinop).
Em janeiro deste ano, a Justiça de Nova Canaã decidiu que um dos acusados irá a júri por homicídio qualificado cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, então, recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença para que o acusado fosse absolvido sumariamente, impronunciado ou, ainda, que as qualificadoras fossem afastadas. A defesa alega que as provas do caso “são frágeis e incapazes de indicar” a participação do acusado no crime.
O recurso, porém, foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça. O relator Luiz Ferreira da Silva apontou o depoimento de testemunhas, que indicam a participação do réu no assassinato do capataz. “Estão presentes indícios suficientes de autoria em desfavor do recorrente, a obstar a almejada despronúncia, até porque, não é demais relembrar, para que fosse acolhida tal postulação seria imperativo que as provas produzidas durante a persecução penal permitissem aferir, de plano, de forma induvidosa e segura, que ele não foi um dos autores do fato a ele imputado na exordial acusatória”.
Os principais suspeitos são dois homens que também trabalhavam na propriedade. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Bruno teria decidido demitir um dos suspeitos (o que atirou). Já o segundo acusado, em solidariedade ao colega de trabalho e também porque já possuía um desentendimento anterior com o capataz, também resolveu pedir demissão.
“Outrossim, para o Ministério Público os réus se imbuíram de extremo sentimento de insatisfação pelo crescimento profissional do ofendido, vindo até mesmo a criticar o trabalho exercido por ele, que havia iniciado como ‘peão’ e conseguido galgar a função de capataz em curto espaço de tempo”, consta em trecho da decisão judicial.
Como o processo dos dois réus foi desmembrado, já que um está foragido, a Justiça decidiu pelo júri em apenas um deles. A decisão vale para o acusado de pilotar a moto durante o crime.