O Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da Federação das Indústrias de Mato Grosso e, por unanimidade, excluiu a exigência do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) por parte de centenas de indústrias no Estado. A decisão atende aos embargos de divergência do mandado de segurança coletivo e possibilita o ressarcimento dos valores pagos desde 2016.
Também por conta de ação da Fiemt, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia suspendido a cobrança e, agora, a decisão do STF beneficia todas as indústrias sindicalizadas e autoriza a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Como não há previsão na legislação estadual para devolução dos valores pagos pelas empresas, a Fiemt orienta que ingressem com pedido ao Judiciário. Em caso de micro e pequenas empresas, a ação pode ser ingressada no Juizado Especial, que tem mais agilidade.
O presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira, expôs que a entidade defende a “legalidade, que as empresas possam operar com toda a segurança. Mas, não é possível, num ambiente já de tantos impostos e taxas, como nós temos no país, concordar com a criação de uma taxa que não tem a legalidade na sua origem. E, a mais alta corte do país confirmou esse entendimento”, comemora, através da assessoria.
O valor da Tacin varia de uma indústria ou empresa para outra e é calculado anualmente de acordo com o nível de risco da atividade empresarial. Dependendo da natureza do empreendimento, chega a dezenas de milhares de reais – e vinha sendo cobrada mesmo das empresas que possuem sistemas robustos de prevenção e combate a incêndios.