O Tribunal de Justiça declarou inconstitucionais duas leis aprovadas pela câmara de vereadores, na última legislatura, e sancionadas pela ex-prefeita Rosana Martinelli (PR). A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça, após um pedido feito pela União das Entidades de Sinop (Unesin), pela Associação das Empresas Loteadoras de Sinop (Aelos) e Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (CRECI).
As duas leis complementares, 177 e 178 de 2019, versaram sobre a criação da Zona Urbana Específica para Regularização das Chácaras de Recreio (ZUECR) e regularizaram mais de 3 mil hectares de loteamentos de chácaras. Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, os projetos implementaram “graves mudanças no meio ambiente urbano, de forma arbitrária e aleatória, sem a realização de estudo técnico, sem a participação popular, colidindo frontalmente com o que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso”.
Ainda durante a tramitação dos projetos, as entidades manifestaram contrariedade à proposta, pois, argumentavam que apenas 3% dos imóveis possuíam algum tipo núcleo urbano. As entidades também afirmavam que a sanção das leis iria criar um passivo de R$ 595 milhões para o município, que seria obrigado, no futuro, a investir em infraestrutura nesses loteamentos.
“A gente lutou para não acontecer. Na maioria dessas áreas não existia núcleo urbano. A maioria das áreas era composta por reserva, áreas de soja, então como regularizar algo que não existia? A somatória do zoneamento era de 3 mil hectares. Seria proporcional à área original de Sinop. Iriam se criar núcleos urbanos deslocados e a prefeitura, depois, teria que dar estrutura. A decisão do Tribunal é um ganho para a cidade”, afirmou o presidente da Aelos, Tiago Trevisol.
As entidades também defenderam a realização de um estudo com definição de todas as áreas que precisavam de regularização. A justificativa é de que as leis aprovadas deixaram de fora áreas consideradas importantes, como Chácaras São Lucas, Boa Vista e Boa Esperança, São Cristóvão 1 e 2, Maria Carolina 1, 2 e 3, Cavalão, Planalto, Tapajós, Shalon e Comunidade Vitória.
De acordo com Tiago, com a declaração de inconstitucionalidade as leis deixam de existir. No entanto, ele frisa que não há impedimento para que áreas que estavam contempladas dentro da legislação sejam regularizadas. “As leis deixam de valer, não existem mais. Aquele zoneamento que as leis criaram foi extinto. Agora, nunca fomos contra regularizar o que já existe. Aquelas áreas onde há urbanização, ainda estão passíveis de regularização, mas não por essas leis, e sim por legislação federal, ou alguma lei que a prefeitura venha a criar especificamente para cada imóvel”, explicou o presidente da Aelos.
O pedido de inconstitucionalidade das leis foi julgado, nesta quinta-feira, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No total, 13 desembargadores votaram favoráveis à declaração de inconstitucionalidade. Ainda cabe recurso contra a decisão.