A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não autorizou a anulação do júri popular que resultou na condenação a 12 anos de cadiea de Reinoldo Nunes, 57 anos. Ele foi sentenciado, em dezembro de 2019, por matar, a facadas, Sidimar Machado Duarte, 34 anos. O crime aconteceu em setembro de 2018, em um bar, localizado no centro de Nova Santa Helena (123 quilômetros de Sinop).
O auxiliar de serviços gerais foi a júri popular, que reconheceu que ele foi o autor do crime. Os jurados, além de refutarem a tese de legítima defesa antecipada, reconheceram que o assassinato foi cometido por motivo fútil e afastaram as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu a anulação do júri, sob o argumento de que a decisão dos jurados “se deu em sentido contrário às provas dos autos no que se refere ao reconhecimento da qualificadora do motivo fútil, uma vez que ‘as desavenças pretéritas acalorada por discussões e trocas de empurrões instantes antes do crime’ fazem desaparecer a aludida circunstância”.
No entanto, para o desembargador e relator do recurso, Pedro Sakamoto, os depoimentos de testemunhas apontam para o crime cometido por motivo fútil. “A contextualização fática supracitada é suficiente para configurar a qualificadora, na medida em que o motivo que ensejou a prática do homicídio em apuração é desproporcional, ínfimo e de pouca importância, haja vista ter o apelante matado o ofendido simplesmente por uma discussão ocorrida há vários anos”, afirmou o magistrado, em seu voto que foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Conforme Só Notícias já informou, na época da condenação, a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade subtraiu da pena o tempo em que o auxiliar de serviços gerais ficou preso antes da sentença. Desta forma, foi definido que ele teria que passar 10 anos e nove meses na cadeia. Como a pena é em regime fechado, Reinoldo segue preso no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop.
De acordo com a denúncia, Sidimar estava no bar, quando foi convidado a ingerir bebida alcóolica com Reinoldo. “Enquanto bebiam, iniciaram uma discussão, contudo, posteriormente, começaram a rir e alegaram não quererem brigar”, narra a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Conforme a peça acusatória, o auxiliar de serviços gerais foi embora e retornou, empunhou uma faca e esfaqueou Sidimar no abdômen.
À Justiça, Reinoldo declarou que estava sendo ameaçado por Sidimar. Ele afirmou que, anteriormente, havia sido agredido pela vítima com uma garrafa. Disse ainda que, “na data dos fatos, por volta das 9h, estava se deslocando até o mercado, ocasião em que foi avistado pela vítima, tendo essa o abordado e informado de que seria o seu último dia de vida”. Confessou também que, por este motivo, foi até o bar e esfaqueou Sidimar.