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Sinop: tribunal descarta recurso do MP que pedia prisões de policiais por duas mortes

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que fossem decretadas as prisões preventivas de dois policiais militares acusados de envolvimento nas mortes de  Edezio Mendes Alves Júnior, de 42 anos, e Wanderley José Silva Júnior, de 23 anos, em junho do ano passado, na avenida Rute de Souza Silva, próximo ao Residencial Brasília, em Sinop.

Os policiais foram denunciados pelo MPE por homicídios qualificados, cometidos por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. Ao oferecer a denúncia, a promotoria também requereu a prisão  alegando que “o estado de liberdade dos denunciados representa um risco à comunidade local que não pode ficar à mercê da conduta de agentes de segurança pública que acabam por praticar, em tese, crimes tão violentos como os ora apurados”.

A Justiça de Sinop recebeu a denúncia mas negou a decretação da prisão preventiva. Na época, dois meses após o crime, a decisão citou a falta de “contemporaneidade” entre os fatos investigados e o pedido de prisão. Para a Justiça de Sinop, o MPE não conseguiu comprovar que, naquele período de dois meses, os policiais tivessem “violado a ordem pública”, procurado “testemunhas para amedrontá-las”, ou “causado qualquer ato que pudesse atrapalhar a instrução criminal”.

A decisão citou ainda que os PMs possuem “residência fixa, ocupação lícita e, mesmo sem terem sidos citados pessoalmente da acusação, manifestaram-se no sentido de que se comprometem a comparecerem a todos os atos do processo”. Irresignado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando a presença de “pressupostos da prisão preventiva”.

No recurso, o MPE afirmou que há “indícios suficientes de autoria” e “perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados”. A Promotoria também citou que, além do duplo homicídio, um dos policiais responde a um inquérito por possível participação em outros crimes, como tráfico e roubo de cargas. Já outro policial ainda teria sido preso em flagrante por furto, no ano de 2019.

Os argumentos, porém, não convenceram os desembargadores da Segunda Câmara Criminal a decretarem a prisão preventiva dos policiais. “Na hipótese em apreço, observa-se que não há elementos que demonstrem a necessidade da prisão preventiva, ou seja, não se encontra presente o periculum libertatis, até porque desde a data do fato criminoso, o Ministério Público não evidenciou que os recorridos tenham de alguma forma atrapalhado a tramitação processual ou praticado novo crime, os quais possuem residência fixa e ocupação lítica, de modo que falta a contemporaneidade para que se restrinja a liberdade deles” afirmou o relator, Pedro Sakamoto.

Segundo a denúncia do MPE, Wanderley e Edézio estavam apenas de passagem por Sinop e foram até um estabelecimento comercial no Setor Industrial Sul, acabaram se envolvendo em uma discussão com o gerente após o pagamento no cartão de crédito ter sido recusado. De acordo com essa versão, a confusão também acabou envolvendo os policiais militares que estavam no local e chegaram a sacar as armas. Um deles ainda teria feito um disparo em direção ao chão para tentar intimidar uma das vítimas.

Conforme o MPE, para encerrar a confusão, o gerente acabou deixando as vítimas irem embora sem efetuarem o pagamento. Wanderley e Edézio, então, entraram em um Ford EcoSport e saíram. No entanto, teriam sido seguidos pelos policiais, que estavam em uma moto e um carro. Na avenida, as vítimas acabaram sendo alcançadas. Edézio foi atingido por seis tiros. Outros três projéteis acertaram Wanderley. Ambos morreram no local.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que foram usadas duas armas no crime, uma pistola .380 e um revólver calibre .38. Edezio foi sepultado no Pará. Já Wanderley foi velado e sepultado em Boituva, São Paulo.

 

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