Ainda na sentença onde derrubou parte do decreto da prefeitura de Cuiabá e mantendo horários para o comércio e toque de recolher definidos pelo governo do Estado para conter a escalada da Covid, o desembargador Perri expôs: “Não há cidade do nosso Estado que não esteja sob o risco dessa praga. Até por isso, ofende a lógica e o bom senso permitir que o Município de Cuiabá desdenhe da saúde dos demais entes que compõem o Estado de Mato Grosso, por meio de adoção de medidas mais flexíveis do que as fixadas no Decreto Estadual n. 836, de 01/03/2021, máxime quando a Constituição Estadual impõe a obrigação de cooperação do Município com o Estado e os demais Municípios , e com a implementação de ações e serviços que visem promover, a proteger e a recuperar a saúde individual e coletiva”. Emanuel Pinheiro anunciou que vai recorrer ao STF para tentar emplacar seu decreto.