A portaria foi assinada, ontem, pelo superintendente de Infraestrutura Aeroportuária substituto, Giovano Palma e concede autorização para voos por instrumento no aeroporto presidente João Batista Figueiredo. O documento é emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil e atesta que as condições operacionais estão em conformidade com os requisitos de segurança e com as especificações do Manual de Operações do Aeródromo.
O documento não tem prazo de validade e o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C (grande porte) ou inferior. Além disso, em ambas as cabeceiras podem haver operações diurnas e noturnas. O processo para a autorização foi iniciado em outubro do último ano.
Um experiente piloto ouvido por Só Notícias, que por muitos anos pousa e decola em Sinop, destacou que a operação por instrumento gera mais segurança, principalmente se as condições meteorológicas não permitirem a visibilidade mínima. “O piloto consegue descer até uma altura bem mais próxima do solo, da pista, através de instrumento. Dá uma precisão para a aeronave com segurança, sem dúvida. Esse tipo de procedimento é hoje é usado no mundo inteiro, é o que tem de seguro”, analisou.
Ainda de acordo com o piloto, com o instrumento as chances de pouso são maiores. “Na outra situação, a aeronave tinha que ficar bem mais alta, porque não tinha equipamento que dava segurança para descer mais próxima da pista. Agora, a operação de pouso é feita com precisão, onde a aeronave desce mais próximo com segurança e consegue visualizar”. “O equipamento auxilia muito quando o tempo tiver fechado, algo nesse sentido, o piloto consegue descer com precisão e ter visual para pousar”, completou.
Com a concessão do certificado, a ANAC passa a realizar vigilância continuada, inclusive por meio de inspeções, para verificação da manutenção das características físicas e operacionais do aeródromo e demais elementos que resultaram na concessão do certificado, podendo adotar as medidas caso identifique não conformidade quanto aos requisitos estabelecidos em regulamento.
Além disso, de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, o detentor de um Certificado Operacional de Aeroporto é obrigado a observar as normas e os procedimentos previstos naquele regulamento, bem como os procedimentos operacionais especificados no MOPS.