O deputado Nelson Barbudo (PSL) tenta acelerar a tramitação do Projeto de Lei 5172/2020, de sua autoria, que visa a criação, em Sinop, de uma Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal. A propositura foi apresentada em novembro do ano passado e ainda não foi encaminhada para a análise das comissões nem tem relatoria definida. Se seguir o trânsito natural, será necessário esperar a instalação das comissões na Câmaras dos Deputados, a designação de relatores e aprovação em cada comissão para só então o texto ir à votação em plenário, num caminho que pode levar anos.
A estratégia de Barbudo é requerer urgência na tramitação para que o relatório seja lido em plenário. Para que isso aconteça, o parlamentar precisa da assinatura de 103 deputados, o que corresponde a um quinto da Câmara. Ele pretende colher as assinaturas de quatro a cinco líderes de partidos grandes para garantir a tramitação em regime de urgência e pular as análises individuais de cada comissão.
O argumento que Barbudo pretende utilizar é o mesmo apresentado na justificativa da matéria, a geração de emprego, principalmente neste período de pandemia do novo Coronavírus quando postos de trabalho são fechados com maior frequência.
O texto original do projeto cria a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal, que terá como objetivos o desenvolvimento econômico e social do estado e a preservação do meio ambiente.
Segundo a proposta, os benefícios tributários concedidos no perímetro de abrangência da zona franca – isenção do Imposto de Importação para a entrada de mercadorias estrangeiras, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais – terão duração de 25 anos e não se aplicam a armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.
As isenções previstas ficam condicionadas à comprovação de consumo e venda interna na zona franca; instalação e operação de atividades de turismo e serviços; estocagem para exportação; industrialização de produtos; ou internalização de bagagem acompanhada por viajante residente. A saída de mercadorias estrangeiras da zona franca para outros pontos do território nacional será considerada importação normal.
Manterão a isenção do IPI nas vendas em outra parte do território nacional apenas produtos industrializados na zona franca em cuja composição predominem matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.
Barbudo argumenta que o modelo de livre comércio escolhido favorece a proteção ao comércio local e incentiva atividades produtivas em que a região detém vantagens competitivas. “A implantação da Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal estimulará o aproveitamento economicamente racional e ambientalmente correto dos recursos naturais amazônicos, contribuindo para gerar emprego e renda, para a preservação do bioma amazônico e para o desenvolvimento do Mato Grosso”, diz na justificativa do projeto. (Com Agência Câmara)