A Justiça do Trabalho concedeu liminar e determinou a liberação imediata do acesso a um frigorífico em Guarantã do Norte, onde estavam sendo feitos piquetes por ex-empregados, que reivindicam o pagamento das verbas rescisórias e impediam a entrada e saída de pessoas e de veículos na entrada principal e na portaria dos fundos, desde segunda-feira. O juiz Victor Menezes, de Peixoto de Azevedo, proibiu os envolvidos de impedir a livre circulação de funcionários e demais pessoas, insumos e veículos, devendo as manifestações observar uma distância mínima de 15 metros dos portões da empresa. Em caso de descumprimento, será aplicada pena de R$ 10 mil por dia, além da conduta configurar crime de desobediência.
O magistrado concluiu que o exercício da posse do estabelecimento estava comprometido com base na constatação do oficial de justiça que foi até o local e verificou que um grupo de trabalhadores colocou móveis e veículos e impedindo a entrada e saída de prestadores de serviços, de fornecedores e de caminhões com mercadorias. Eles não estariam concordando com a conduta do frigorífico de parcelar o pagamento das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Sobre a reivindicação, o juiz ressaltou que é direito do trabalhador receber as verbas rescisórias em pagamento único e dentro do prazo legal, conforme estabelece a CLT.