O juiz Roberto Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou, esta tarde, que a prefeitura da capital disponibilize 33 leitos de UTI para casos de Covid, que foram bloqueados pela falta de médicos e remédios, nesta semana. A decisão judicial atende pedido feito pelo governo de Mato Grosso e o magistrado ainda determinou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito Emanuel Pinheiro e ao secretário municipal de Saúde caso não acatem a decisão, e autorizou averiguar possível ato de improbidade ou crime nas condutas de ambos.
Na ação, movida via Procuradoria Geral do Estado foi relatado que a prefeitura bloqueou 30 leitos para adultos e três pediátricos no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá. O Estado explicou que a medida da prefeitura impacta na taxa de ocupação hospitalar e acarreta no descumprimento do plano de contingência municipal. Hoje a taxa de ocupação de UTIs é de 83%. O município recebe R$ 1,6 mil por leito de UTI pactuado com o governo do Estado e Ministério da Saúde.
“Caso a conduta do Município persista, o principal prejudicado será o cidadão que venha a necessitar dos leitos de UTI, uma vez que o Estado terá de suspender o repasse de elevado valor referente ao cofinanciamento das diárias dos citados leitos, o que poderá impactar na própria manutenção ou na diminuição do número de leitos destinados aos pacientes Covid-19”, diz trecho do processo.
O juiz Roberto Seror concluiu que a prefeitura de Cuiabá tem recebido os recursos para manter as UTIs abertas, mas, ainda assim, “está descumprindo, de forma imotivada, o Plano de Contingência Municipal, permanecendo inerte perante sua obrigação de fornecer equipamentos e pessoal, bem como quaisquer outros meios necessários para garantir a manutenção e disponibilização dos leitos de UTI destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes acometidos pela Covid 19”.
“Inclusive, o ofício” “registrou que a equipe de supervisão administrativa da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual, ao realizar supervisão in loco no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, constatou que os leitos de UTI pediátrica, na data da visita, estavam com 07 pacientes internados, e 05 leitos disponíveis (correspondendo à 58,33% de taxa de ocupação) e 03 leitos bloqueados, por falta de equipamentos”, mencionou o juiz.
Ele acrescentou que a prefeitura descumpriu os termos do cofinanciamento firmado com o Estado e, ao bloquear os 33 leitos, promoveu uma “deliberada e inadmissível diminuição do número de leitos de UTI disponíveis à população e causando enorme prejuízo ao cidadão que necessita do amparo à sua saúde”.
“Veja-se que numa capital de Estado tem-se um quadro alarmante hoje, no qual embora existam 33 leitos que poderiam estar funcionando, tem-se apenas 7 leitos de UTI adulto disponíveis para toda a população !!! Mantida essa situação, em pouquíssimos dias ou até mesmo horas, vai se saber, o sistema de saúde entrará em total colapso e não haverá sequer número de aviões de UTI aéreas suficientes para encaminhar os casos mais graves a outros Estados, isso se houver recursos para esse serviço. Há um periculum in mora de alta gravidade e dimensão social que não pode mais esperar, sob pena de perecimento de vidas humanas !!!!”, ressaltou.
Desta forma, o juiz concluiu por atender à solicitação do Estado e determinou que as UTIs sejam disponibilizadas imediatamente e também mandou que o prefeito e o secretário sejam intimados ainda hoje para cumprirem a decisão.