Os donos de empresas que pagarem o imposto até amanhã terão 10% de desconto, desde que não haja débito relativo aos anos anteriores. A primeira parcela também vence nesta 5ª (as demais serão em março e abril, sem descontos). Quem pagou mês passado, em cota única, teve 20% de abatimento.
Cerca de 26 mil empresas constam do cadastro da pasta e estão obrigadas a quitar o tributo referente à taxa de licença para localização de estabelecimento de produção, comércio, indústria e prestação de serviços. Comércio e Serviços representaram o maior volume de empresas por segmento de atividade, cada uma com mais de 10 mil inscrições. Indústria e Construção Civil são 2.710 e 2.266 empresas, respectivamente. Do setor da agropecuária 97.
A secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, explicou que a prefeitura manteve sua política de flexibilização ao contribuinte proporcionando quitar o tributo em até três parcelas.
Por porte, a maioria é de micro empreendedor individual, 14.085, seguida microempresas, com 9.047 estabelecimentos. As de pequeno porte (EPP) são 1.292.
O tributo referente à Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços – o alvará – traz as seguintes condições: cota única com pagamento, até 25 de janeiro de 2021, com desconto de 20% (vinte por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.
Ainda em cota única há a opção para pagamento até 25 de fevereiro de 2021, com desconto de 10% (dez por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto. A opção ‘parcelado’ será validada sem desconto, em até três parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª parcela até 25 de fevereiro de 2021, seguida por 25 de março e 25 de abril.
Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF/VG), que para 2021 está regulamentada em R$ 31,58. Ou seja, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 157,9.
A Lei Complementar N.º 4.676/2020 trata ainda da taxa de limpeza urbana, IPTU, isenção de IPTU e mantém em vigência o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Várzea Grande e ainda descontos para opção em cota única, para o exercício 2021