O Tribunal de Justiça reformou uma sentença da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá e absolveu uma mulher que teria sido beneficiada com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, supostamente emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As irregularidades na autarquia estadual aconteceram entre os anos de 2000 e 2001. A sentença condenatória foi proferida em 2014, pela juíza Celia Regina Vidotti.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), um servidor do Detran se aproveitou do cargo e inseriu dados inexistentes no sistema da autarquia, “de forma a possibilitar a confecção de carteiras de habilitação ideologicamente falsas” em favor de duas mulheres e um homem. “A fraude junto ao Sistema de Controle de Habilitação consistia em manipular o PGU – Prontuário Geral da União de condutores devidamente habilitados, inserindo neles dados de uma CNH que nunca existiu para, posteriormente, expedir um novo documento (segunda via ou renovação), ideologicamente falso”, consta na denúncia.
Ao proferir a sentença, a juíza condenou o servidor e os três supostos beneficiários à perda dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o serviço público, pelo mesmo prazo. O servidor ainda foi sentenciado a pagar uma multa de dez vezes o salário que recebia na época.
Uma das mulheres condenadas recorreu ao Tribunal, que entendeu não haver provas de envolvimento dela no esquema fraudulento. “Como salientado pela Procuradoria Geral em seu parecer, à exceção do nome da apelante constar nos dados fraudados junto ao sistema de informática do Detran-MT, não há um único documento nos autos que comprove, de forma indene de dúvidas, o liame subjetivo com o servidor da autarquia estadual”, afirmou o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes.
“Ao revés. Pelo que dos autos consta, a primeira habilitação da recorrente e as posteriores não foram emitidas pelo Detran-MT, mas sim pelo Detran-MS, corroborando as alegações apresentadas na contestação de que, embora tenha procurado inicialmente uma autoescola em Pontes e Lacerda para obter a carteira nacional de habilitação, mudou-se, na sequência, para Naviraí (MS) onde teria realizado os procedimentos necessários para a obtenção da referida carteira”, completou o desembargador.
O voto de Márcio foi seguido por unanimidade pelos demais julgadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso contra a sentença.