A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkonki negou o pedido para soltar um homem de 43 anos, acusado de transportar 360 quilos de pasta base de cocaína. O caminhoneiro foi preso, no final de janeiro, no pátio de uma propriedade rural em Nova Mutum, onde aguardava para fazer um carregamento de algodão. A droga estava escondida em um caminhão Mercedes Benz.
“Há de se destacar que segundo a remansosa jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a grande quantidade de droga apreendida, por si só, justifica a segregação cautelar do autuado, por revelar, em si mesma, a altíssima periculosidade social do agente, e que a sua colocação em liberdade causaria total sensação de impunidade e insegurança à sociedade, abalando a ordem pública”, afirmou a juíza, na decisão.
Ela ainda refutou os argumentos da defesa, que teria tentado “amenizar a gravidade” do crime, “colocando o autuado como mera ‘mula’, peça desimportante no tráfico de drogas, movida por necessidades financeiras”. Para a magistrada, “a conduta do agente, ainda que se mostre, ao final das investigações, limitada ao transporte do entorpecente, foi essencial para movimentar a engrenagem de toda uma organização criminosa voltada para o tráfico, através do transporte de carga especialmente vultosa, nociva e valiosa, cujo potencial lesivo à sociedade é incomensurável”.
Ana Helena também negou a soltura do acusado com base no risco de contágio do coronavírus na cadeia pública de Nova Mutum. “Há que se registrar que a pandemia não pode ser usada como salvo-conduto, mesmo para os crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Afinal, além do direito fundamental do preso à saúde, há também o direito fundamental da sociedade à segurança. Permitir que presos provisórios sejam liberados, como suposta ‘medida preventiva’ ao contágio pelo vírus, apenas fomentaria a sensação de impunidade e insegurança na população”.
Conforme Só Notícias já informou, a operação que resultou na grande apreensão foi realizada por policiais civis e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles receberam informação sobre o transporte da droga e foram até o local, onde o caminhoneiro acabou ficando nervoso com a abordagem e “apresentou informações desconexas quanto a origem e destino da viagem, bem como do carregamento da carga”, conforme registrado no boletim de ocorrência.
Os policiais fizeram uma minuciosa revista no veículo e conseguiram localizar o entorpecente, que “estava em compartimentos especialmente preparados para a ocultação de ilícito”. Após a descoberta, o motorista relatou que a droga foi carregada em Nova Lacerda, ainda em Mato Grosso, e que a levaria para o Estado de São Paulo, por um valor de R$ 10 mil. Disse também que já havia feito outras duas viagens. Segundo a PRF, a apreensão gerou um prejuízo de R$ 45 milhões ao tráfico de drogas.