O juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o vereador Ademir Debortoli (PRB). A promotoria acusou o parlamentar de atos de improbidade administrativa pelo não cumprimento integral da carga horária de dois assistentes parlamentares, foram contratados para trabalhar no gabinete do vereador e, segundo o MPE, teriam recebido os salários sem cumprir a jornada, entre os meses de abril e maio de 2010.
O MPE ajuizou a ação, após investigar, por meio de inquérito, “irregularidades na marcação das folhas ponto, e de descumprimento da jornada de trabalho definida em lei, nos meses de abril e maio de 2010, pelos servidores públicos, com a aquiescência do respectivo superior hierárquico Ademir Antônio Bortoli (vereador em exercício)”. Na ação, o Ministério Público destacou que, “pela necessidade de salvaguarda do patrimônio público, destinado indevidamente a servidores ‘fantasmas’, é que se impõe a responsabilização por ato de improbidade administrativa”.
Para o juiz, no entanto, a promotoria não apresentou provas de que os assistentes realmente não cumpriram a jornada de trabalho. Os cargos de Assistentes Parlamentares são, em sua natureza, cargos comissionados, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conferindo aos vereadores certa liberdade na sua contratação e na definição das diretrizes de trabalho dos funcionários de seus gabinetes, desde que atendido, obviamente, o interesse público. Em decorrência dessa confiança no cargo comissionado, o servidor não está sujeito ao efetivo controle de horário, diferentemente do que ocorre com os demais cargos e empregos públicos”, afirmou o juiz.
“Não que isso signifique que o servidor comissionado não desenvolverá as atividades pelas quais foi contratado. Apenas, que o servidor comissionado, em um dia pode realizar uma elevada carga horária e, noutra oportunidade, compensar automaticamente, pois seu cargo, e suas atribuições, não se afeiçoam ao registro de ponto”, completou o magistrado.
Para Mirko, o Ministério Público também não apresentou provas de que a jornada não foi cumprida aos sábados, domingos e feriados, ou em viagens parlamentares. “A efetiva prestação de serviço em horário alternativo ou em atividades externas, é uma possibilidade real de compensação ou desempenho. Não há provas, portanto, que demonstrem a falta de cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores requeridos. Para comprovar culpa e enriquecimento ilícito o autor deveria apresentar provas concretas que os assistentes não prestaram seus serviços em outro horário, como a prerrogativa do cargo permite”.
Conforme Só Notícias já informou, o argumento foi o mesmo usado pelo magistrado para rejeitar, no ano passado, ações propostas pelo MPE contra os ex-vereadores Fernando Assunção e Francisco Specian Júnior, também por suposto descumprimento de jornada dos assessores. O entendimento de Mirko em ambas as ações é de que o Ministério Público não conseguiu provar que os comissionados não cumpriram as jornadas em outros horários.