A promotoria de Justiça de Nova Canaã do Norte (200 km de Sinop) ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário, com pedido liminar de indisponibilidade de bens do ex-prefeito Vicente Gerotto de Medeiros, a ex-secretária municipal de Educação, Régia Cristina Pires e outros sete requeridos entre pessoas físicas e jurídicas. A ação é resultado de uma investigação acerca de supostas irregularidades no pagamento dos serviços de transporte escolar contratados pelo município em 2016.
O Ministério Público investiga se prefeitura teria pago valores a mais, não condizentes com a real quilometragem, e os vencedores da licitação estariam recebendo por quilometragem maior do que a existente no trecho percorrido. A auditoria de avaliação de controle interno apontou “um acréscimo de 10 km/dia nas linhas de transportes escolares licitadas no ano de 2016”, entre outras irregularidades.
Com base na cópia integral dessa auditoria, o promotor Marcelo Rodrigues Silva concluiu que “não restam dúvidas de que foram perpetrados atos ilegais, consistente no pagamento de quilometragem sabidamente não percorrida, à empresa vencedora do procedimento licitatório para realização do transporte escolar no município de Nova Canaã do Norte”.
Segundo o promotor, a mesma prática foi verificada no decorrer das investigações de outro inquérito civil, que apurava supostas irregularidades referentes à utilização de veículos inadequados para o transporte escolar. “Extrai-se, também, desse inquérito, que houve um pagamento maior do que o efetivamente percorrido, relativo à linha 15–Santa Izabel, no mês de abril de 2016 para a empresa”. “Constata-se que o fiscal de contrato à época atestou a nota fiscal a qual foi emitida com base na quilometragem de 2.373,2km, o que perfazia o montante de R$ 9,2 mil. Ocorre que, com base nos relatórios emitidos, a quilometragem efetivamente percorrida nesta linha era de apenas 1.951,5km”, aponta o promotor.
Para Marcelo Rodrigues Silva, “se o ato ímprobo não foi doloso, uma vez que o favorecimento se deu a apenas uma das empresas que realizavam o transporte escolar à época, é, no mínimo culposo, já que os agentes públicos não teriam tomado os cuidados para atestar e efetuar o pagamento dos serviços contratados, agindo de forma negligente com o dinheiro público”.
O MP enfatizou que as condutas acarretaram dano ao erário e que o prejuízo totaliza, no mínimo, R$ 92,2 mil – quantia que seria relevante para o município. Assim, requereu a indisponibilidade de bens dos requeridos a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao erário, sendo que os valores a serem restituídos aos cofres públicos consistem em R$ 28,9 mil pagos indevidamente para uma empresa e R$ 59,9 pagos para outra empresa e R$ 3,3 a terceira prestadora de serviços.