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TCE determina que empreiteira devolva R$ 2,5 milhões para o Estado por obra mal feita

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Só Notícias (foto: assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que uma empreiteira deve devolver R$ 2,5 milhões para o governo do Estado por irregularidades na obra de duplicação e ampliação da rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, constatou cinco irregularidades como falhas na execução da obra,  medições de serviços não executados e de serviços realizados em quantidade inferior ao que a contratada se obrigou a prestar. “Implicando desse modo, em pagamentos de despesas ilegais e lesivas aos cofres públicos”, sentenciou.

De acordo com o conselheiro, o valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo índice do IPCA, considerando a data das respectivas medições na rodovia, no trecho de 3,6 km, compreendido entre o entroncamento da rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e o trevo da Fundação Bradesco.

Seguindo parecer do Ministério Público de Contas, o relator determinou à atual gestão da secretaria estadual de Infraestrutura que se abstenha de inserir nos instrumentos convocatórios das futuras licitações, cláusula impondo a obrigatoriedade de comparecimento prévio de interessados ao local da realização dos serviços a serem contratados para fins de obtenção de atestado de visita técnica.

Albano determinou ainda avaliações periódicas na obra asfáltica objeto do contrato, a fim de avaliar, tempestivamente, a qualidade, o desempenho, a durabilidade e a robustez da construção, bem como de providenciar as medidas corretivas e responsabilizadoras que se fizerem necessárias para manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal da contratação.

O pleno do TCE também recomendou à secretaria que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato e promova processo administrativo em desfavor da empresa e processo administrativo disciplinar do então fiscal de contrato da secretaria pelos procedimentos feitos e que resultaram na liberação para que a o montante financeiro fosse pago para a empresa.

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