O governo do Estado publicou no Diário Oficial o decreto, que altera a regulamentação para parcelamento de IPVA vencido que agora poderá ser realizado em até seis vezes. Além disso o valor mínimo de cada parcela poderá ter redução de até 75% em relação aos anos anteriores.
A legislação vigente, até então, permitia parcelamentos, porém cada parcela não poderia ser inferior a duas Unidade Fiscal Padrão, que no mês de fevereiro equivale a R$ 183,36. Com o novo decreto o contribuinte terá uma redução do valor mínimo de cada parcela, que passa a ser de 25% da UFP. Ou seja, se a cobrança fosse feita a partir do mês de fevereiro, a parcela mínima poderia ser de R$ 45,84.
Com essa nova resolução muitos contribuintes que possuem débitos no IPVA serão beneficiados ao negociarem os valores pendentes, pagando uma parcela que poderá ser 75% menor.
Outra alteração significativa foi na unificação das condições necessárias para requerer o parcelamento, ou seja, tanto débitos vencidos em exercícios anteriores, quanto os vencidos no ano vigente. Todos podem requerer de forma eletrônica o parcelamento em até seis vezes.
Para totalização do valor a ser parcelado, o débito fiscal será corrigido monetariamente, sendo aplicados juros e da multa de mora ou penalidades pertinentes a cada caso, até a data da realização do acordo, em conformidade com a legislação aplicável.
O documento de arrecadação pode ser gerado pelo site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2021”, e depois na opção “Emissão de Guia de Pagamento”, informando o chassi ou Renavan do veículo.
A primeira parcela deverá ser paga logo após a efetivação do acordo. O vencimento das demais será até o último dia útil do mês subsequente ao da realização do acordo. O pagamento pode ser feito na rede bancária conveniada que inclui o Banco do Brasil, HSBC, Primacredi, Santander, Sicoob, Sicredi, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, incluídas a rede lotérica.
Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte.
O pagamento do tributo que começaria a partir do mês de janeiro, foi prorrogado para o mês de março. A medida foi adotada pelo Poder Executivo por conta dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus. Veja como ficaram os novos prazos de vencimento.