O juiz Ramon Fagundes Botelho condenou o ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O magistrado aplicou multa de R$ 30 mil e impôs a devolução de R$ 16,8 milhões aos cofres públicos. A decisão ainda é passível de recurso.
O MPE entrou com a ação após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatar diversas irregularidades nas contas de gestão da prefeitura de Chapada, referentes ao exercício de 2008. Segundo a Promotoria, a gestão posterior noticiou o “desaparecimento de toda a documentação da prefeitura relacionada aos departamentos de contabilidade, tesouraria, compras e licitação da prefeitura após o término do mandato do ora requerido, motivando a solicitação do procedimento nominado Tomada de Contas Especial”.
Segundo o MPE, com o “sumiço” da documentação a equipe técnica do Tribunal ficou impossibilitada de desenvolver uma auditoria. O Ministério Público destacou ainda que chegou a ingressar com medida judicial de busca e apreensão, mas os documentos não foram encontrados “de forma que o relatório que subsidiou o processo de Tomada de Contas, baseou-se nas informações prestadas por meio de balancetes mensais, nos dados do sistema APLIC e LRF-Cidadão e nas Contas de Governo”.
Entre as irregularidades citadas pelo MPE estão a ausência de providências efetivas de cobrança dos créditos da Fazenda Pública, “ausência dos processos de despesa do exercício de 2008, fracionamento das despesas sobre aquisições sem realização de processo de licitação, ausência de comprovação de despesa no valor de R$ 16,8 milhões”.
Na ação, o Ministério Público cobrou o ressarcimento integral do dano material causado ao município, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil com base no quantitativo da última remuneração percebida pelo réu, proibição de contratar com o Poder Público, entre outras sanções previstas na lei de improbidade. No entanto, apenas parte dos pedidos foi julgada procedente.
Em sua decisão, Ramon decidiu pela aplicação da multa de R$ 30 mil pela “omissão e desobediência à lei quanto à ausência de comprovação de despesas”. Já a devolução de R$ 16,8 milhões se deu pelos valores “pagos a diversos beneficiários sem qualquer comprovação de utilização pelo município no exercício de 2008”.
“Como se vê, a Corte de Contas local desvendou a ausência de comprovação de despesa, sendo que tal ato, em tese, configura ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário – o que restou devidamente comprovado – bem como a culpa do agente envolvido. Disso, havendo elementos suficientes para a comprovação de indícios graves de atentado contra probidade pública, tem-se que a condenação do réu é a medida que se impõe ao caso concreto, devendo ser o Município indenizados com a devolução dos valores indevidamente direcionados, o que causou danos ao erário público”, destacou o juiz.
Gilberto comandou a prefeitura de Chapada entre 2005 e 2008. Em 2020, chegou a ingressar com registro de candidatura, mas o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral, que apontou que o ex-gestor está inelegível até 2022.