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Promotoria vai recorrer ao tribunal para tentar bloquear bens de ex-prefeito no Médio Norte

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O promotor Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá), recorrerá da decisão judicial da comarca que indeferiu liminar de indisponibilidade de bens de cinco requeridos em ação civil pública por improbidade administrativa, entre eles o ex-prefeito do município Valdomiro Lachovicz, um ex-secretário e uma empresa.

A ação é resultado de uma representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a contratação da empresa de comunicação, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura e haveria “vínculo afetivo ou familiar”, de um ex-secretário com donos da empresa. É apontado pelo MP que não foram precedidos de justificativas suficientes à indispensável demonstração da necessidade das aquisições, bem como não foram apresentadas justificativas a respeito da vultosa quantidade dos objetos licitados. A equipe técnica do Tribunal de Contas apontou “ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios” e “ausência de documentos comprobatórios de despesas”, consideradas faltas graves.

A empresa foi vencedora dos certames licitatórios durante três anos consecutivos”, e houve um aumento considerável nos gastos municipais logo depois de efetivada a contratação. durante o exercício de 2019 e também foram constatadas irregularidades licitatórias referentes à ausência de justificativa da vultuosa quantidade adquirida de troféus, medalhas e adesivos para os mesmos.  “As aquisições dos tais objetos através dos pregões presenciais representam quantitativos demasiadamente elevados para um município de 20.664 habitantes, já que, a título de exemplo, apenas nos pregões de nº 02/2019 e nº 13/2020 foram adquiridos exatamente 15.867 troféus e 6.667 medalhas, que perfizeram respectivamente R$ 189.307,28 e R$ 11.667,25, representando absurda e injustificada quantia para o cofre público municipal”, afirmou o promotor, acrescentando ser “no mínimo estranho” a aquisição de artigos para premiação de competições esportivas em 2020, durante período em que várias atividades foram suspensas em razão da pandemia.

A informação é da assessoria do MP.

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