O governo do Estado publicou hoje, no Diário Oficial a homologação da empresa que fará o projeto executivo da rede de distribuição de gás natural no Distrito Industrial de Cuiabá. A empresa deverá iniciar o serviço ainda em fevereiro. “Este é um sonho de 15 anos que está saindo do papel e irá beneficiar mais de 70 empresas do Distrito Industrial. As empresas se instalaram naquele local com a promessa de ter o gás natural e hoje, finalmente, conseguimos dar prosseguimento a este projeto. É um marco para a MT Gás”, afirma César Miranda, secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O presidente da MT Gás, Rafael Reis, acrescenta que os empresários da região esperam por gás tubulado, com preço acessível, volume de entrega e segurança jurídica. O projeto também trará autossuficiência financeira para a companhia estadual. “Além de atender as empresas do Distrito Industrial, é uma nova fase para a MT Gás, pois gera volume de venda, consistência, estabilidade de mercado. O principal objetivo da companhia é a distribuição de gás canalizado e isto será realizado agora”, afirma.
Para a presidente da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá, Margareth Buzzetti, “é superimportante mais uma matriz energética para as empresas do distrito industrial incentivando a implantação de novos empreendimentos”.
O MT PAR, em parceria com a MT Gás, é responsável pela licitação e pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto. “O papel do MT PAR é esse, fazer parcerias e otimizar os investimentos públicos. Esse é um passo importante para o desenvolvimento de Mato Grosso, cuja a participação do MT PAR foi decisiva para o andamento do projeto”, disse o presidente do MT PAR, Wener Santos.
Os trabalhos serão coordenados pelo Núcleo de Projetos do MT PAR, com apoio técnico da MT GÁS. De acordo com o Coordenador da Divisão de Orçamento, Convênios, Aquisições e Contratos da MT PAR, Jonatan Setúbal, esta é a primeira licitação feita pelo Governo do Estado no novo modelo de contratação das empresas estatais instituído por lei. “A Lei inovou trazendo às estatai institutos e técnicas jurídicas antes inacessíveis à Administração Pública, todos orientados à excelência da gestão”.