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Botelho avalia que decisão de ministro do STF que o mantém na presidência da Assembleia traz tranquilidade

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: JL Siqueira/arquivo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu vitória ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado, que questionou a lei que permitiu a reeleição de Botelho para presidir o parlamento estadual pelo terceiro mandato consecutivo. Sem entrar no mérito da questão, Moraes entendeu que o proponente da Adin não tem legitimidade para ingressar com a ação.

A decisão foi, obviamente, comemorada por Botelho, que disse sempre ter confiado na “serenidade” do STF e que agora a “Mesa Diretora poderá dirigir com tranquilidade os trabalhos, tanto na parte administrativa como na legislativa em prol da população mato-grossense”.

Como Moraes não julgou o mérito da questão, outra pessoa ou entidade, esta, sim, com competência para propor a Adin, poderá voltar à justiça para questionar a reeleição de Botelho, a exemplo do que foi feito com o deputado estadual por Roraima, Jalser Renier (Solidariedade), que iria para o sexto ano consecutivo como presidente da Assembleia.

A decisão de Roraima foi proferida justamente por Moraes. O ministro se baseou nas decisões que impediram as reeleições de Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Câmara dos Deputados e de Davi Alcomumbre (DEM-AP) no Senado.

Mesmo que o assunto seja retomado, o advogado procurador-geral da Assembleia, Ricardo Riva, sustenta que em fevereiro a ministra Rosa Weber reforçou a constitucionalidade da eleição e posse da Mesa Diretora do parlamento mato-grossense “pois veementemente declarou que a jurisprudência consolidada do STF é de permitir que os Estados membros organizem, por meio das Constituições Estaduais, a forma de eleição dos integrantes das Mesas Diretoras de seus Parlamentos”.

Ainda segundo Riva, os estados não precisam seguir as regras das Casas Legislativas da União (Câmara e Senado), o que anularia o entendimento dado recentemente no julgamento envolvendo Maia e Alcolumbre.

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