O juiz Mirko Vincenzo Giannotte estipulou o prazo de um ano para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) construir uma pista de testes em Sinop. A determinação atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou falta de local adequado “para a realização dos testes de direção veicular destinados à obtenção da carteira nacional de trânsito ou alteração de categoria”.
A promotoria explicou, na ação, que instaurou um inquérito com o objetivo de avaliar a infraestrutura dos locais de aulas e testes de direção em Sinop. A constatação do Ministério Público foi de que o Detran “vale-se de espaços improvisados, sem segurança e estrutura mínima para abrigar o elevado número de pessoas que necessitam do serviço”.
O MPE também afirmou que os locais utilizados pelo autarquia “possuem graves deficiências no que diz respeito à estrutura indicada para acomodação de usuários, servidores públicos e demais pessoas que desejam ter acesso ao referido ato público, posto que não possuem local protegido do sol e da chuva, cadeiras, bebedouros, banheiros, e todos os elementos de estrutura que possam conferir aos usuários do serviço condições mínimas de segurança e salubridade”.
Ao deferir o pedido liminar, Mirko destacou que a norma regulamentadora define que os locais destinados à realização de exames práticos de direção veicular devem possuir uma estrutura que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública. Segundo ele, é uma forma de garantir “que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, o que não ocorre no caso em comento, eis que os locais utilizados são meramente adaptados, a partir de cessões de terrenos e estacionamentos de espaços vinculados a outros órgãos públicos”.
Na ação, Mirko determinou ainda que o Detran construa a pista de testes “dentro de todos os parâmetros definidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e atendendo os recursos necessários para a comodidade dos servidores e usuários do serviço, no mínimo com sala de espera mobiliada com assentos, refrigeração adequada, banheiros e bebedouros, observadas as normas técnicas que regulam a acessibilidade”. A autarquia ainda pode recorrer da decisão.