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Tribunal julga dia 11 ação contra lei de Sinop que prevê assistentes jurídicos comissionados

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/José Cruz/Ag. Senado)

O Tribunal de Justiça marcou para o próximo dia 11 o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra uma lei municipal de Sinop. A norma questionada, que foi colocada em vigor em 2017, na gestão anterior, criou o cargo de assistente jurídico comissionado vinculado ao gabinete do prefeito, com 12 vagas.

Para a procuradoria, a lei municipal é inconstitucional por burlar o concurso público. “A análise do comando normativo atacado na presente ação demonstra que, a pretexto de estruturar a Procuradoria do Município, o poder público municipal de Sinop criou, indevidamente, o cargo de assistente jurídico, ferindo frontalmente o mandamento do concurso público assegurado pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, disse o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, que assinou a ação.

Para o subprocurador, o ingresso na Procuradoria de Sinop deve depender de prévia aprovação em concurso público e não é possível permitir que uma norma “burle a obrigatoriedade do certame”. “É intolerável a existência de cargos de Procurador do Município, com exceção do cargo de Procurador-Geral, a serem providos por meio que não seja o concurso público pois, em razão dos comandos constitucionais, não há possibilidade de estruturação da advocacia pública municipal de forma assimétrica aos textos constitucionais e em confronto ao regime principiológico da administração pública”, destacou Marcelo.

No final do ano passado, a prefeitura abriu concurso público para preenchimento de quatro vagas efetivas para o cargo de procurador jurídico. No total, 996 candidatos se inscreveram para disputar uma das vagas para o cargo. O concurso, no entanto, acabou sendo suspenso pelo prefeito Roberto Dorner, em janeiro, antes de ser homologado, já que estão sendo apuradas possíveis irregularidades no certame.

 

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