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Entidade vai ao STF contra recebimento de termos de ocorrência pela Justiça em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6628), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso. A entidade questiona  o recebimento, por magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes do Poder Judiciário de termos circunstanciados de ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.

O objeto da ação é o artigo 2° do Provimento 34/2020 da Corregedoria de Justiça estadual. A Conacate argumenta que a função do termo circunstanciado de ocorrência é registrar os fatos que, em tese, configuram infrações penais de menor potencial ofensivo e que sua lavratura é de competência exclusiva da Polícia Civil e da Federal. Segundo a entidade, é isso o que determina a Constituição Federal.

O outro dispositivo constitucional desrespeitado, de acordo com a Conacate, é o artigo 37, incisos I e II, que estabelece que todos os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem estar previstos em lei. A confederação argumenta que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial e o bombeiro militar teriam de fazer um juízo jurídico dos fatos expostos no documento, questão que não é exigida para posse do cargo que ocupam.

O relator da ADI é o ministro Nunes Marques. Ainda não há data definida para julgamento. 

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